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Zuquim manda soltar os irmãos Taques, o deputado Mauro Savi e empresários, mas proíbe que eles saiam à noite e nos fins de semana e feriados
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24/08/2018 - 12:13
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Cumprindo determinação do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT),o desembargador do Tribunal de Justiça, José Zuquim Nogueira, determnou as medidas cautelares aos réus na Operação Bereré-Bônus, a saber: deputado estadual Mauro Savi (DEM), apontado como líder do esquema que teria desviado R$ 30 milhões do Detran; o ex-secretário-Chefe da Casa Civil, Paulo Taques; o advogado Pedro Jorge Zamar Taques, irmão de Paulo; e os empresários Claudemir Pereira dos Santos, o “Grilo”, e Roque Anildo Reinheimer.
As prisões preventivas dos cinco réus foram revogadas na noite desta quinta-feira (23) pelo Pleno do Tribunal de Justiça, quando a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) foi apreciada e aceita.
Com a determinação das medidas cautelares, a secretaria do pleno já pode expedir os alvarás de soltura. Em seguida, o oficial de Justiça levará os alvarás ao Centro de Custódia de Cuiabá para que os réus sejam devidamente liberados.
“Desta feita, em observação aos requisitos de necessariedade e adequabilidade, na forma do art. 319 do CPP, determino a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, consistentes nas seguintes condições a todos acusados”, diz a decisão.
Os réus deverão comparecer mensalmente, pelo período de seis meses, ao juízo para informar suas atividades, atualizar endereço e telefone. Os réus também estão proibidos de deixarem o país. Eles também estão obrigados a comparecer a todos os atos processuais quando forem intimados.
Por último, no período noturno e nos dias de folga, os réus deverão se recolher domiciliarmente.
Os réus permaneceram presos desde o dia 9 de maio, quando o Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a 2ª fase da Operação Bereré, denominada “Operação Bônus”.
Decisão
A liberação dos presos na “Operação Bereré” foi determinada na noite de ontem, em sessão do pleno do Tribunal de Justiça. Após acolherem, por unanimidade, a denúncia contra os réus, os desembargadores decidiram - neste caso, em decisão apretada - por 9 votos a 8, soltar os réus.
Íntegra do despacho de Zuquim:
VISTOS...
O Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, na sessão realizada na data de 23/08/2018, por maioria, acolheu a questão de ordem no sentido de apreciar os pedidos de liberdade provisória dos acusados Mauro Luiz Savi, Pedro Jorge Zamar Taques, Paulo Cesar Zamar Taques, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, deferindo-a.
Desta feita, em observação aos requisitos de necessariedade e adequabilidade, na forma do art. 319 do CPP, determino a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, consistentes nas seguintes condições à todos acusados:
I - comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar suas atividades, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado tal período pelo juízo caso demonstrada a necessidade em decisão devidamente fundamentada, bem como manter atualizado junto ao Juízo o seu endereço e telefone.
II - proibição de ausentarem-se do país;
III - comparecimento à todos os atos processuais quando intimados;
IV - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Isso posto, expeçam-se alvarás de soltura para MAURO LUIZ SAVI, PEDRO JORGE ZAMAR TAQUES, PAULO CESAR ZAMAR TAQUES, CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS e ROQUE ANILDO REINHEIMER, se por outro motivo não estiverem presos, e o termo de compromisso.
Os acusados deverão serem cientificados e compromissados quanto às condições da liberdade concedida, bem assim, de sua revogação em caso de descumprimento de quaisquer delas.
Intimem-se.
Cumpra-se, imediatamente.
Cuiabá, 24 de agosto de 2018.
José Zuquim Nogueira
Desembargador Relator