ADESIVAÇO: TRE julga improcedente representação contra Selma

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Redação   O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou improcedente a representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral contra a juíza Selma Arruda, candidata ao Senado pelo PSL. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (22).    A denúncia apontava a prática de suposta propaganda extemporânea antecipada, que em tese teria ocorrido no adesivaço do “1º Pedágio Pró-Bolsonaro em Cuiabá”, realizado no dia 19 de maio de 2018, em um posto de combustível localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa.    Conforme a representação, havia indícios de propaganda antecipada. A campanha eleitoral só foi permitida a partir de 15 de agosto pela Justiça Eleitoral.    No evento, divulgado no YouTube e Facebook, foram distribuídos adesivos com o nome da juíza Selma Arruda, à época pré-candidata ao Senado.      A assessoria jurídica da juíza Selma Arruda apresentou contestação no TRE, alegando não se tratar de propaganda extemporânea, uma vez que não foi feito pedido de votos para a pré-candidata e a manifestação de apoio não configura crime eleitoral, sendo livre o direito de expressão.    Uma liminar deferida pelo juiz-auxiliar Jackson Francisco Coleta Coutinho determinou a retirada do vídeo. No entanto, ao julgar o mérito, o magistrado reconheceu que a prática da conduta vedada não se atribui a Selma Arruda e ao candidato a deputado federal Rafael Ranalli (Pros), um dos organizadores do adesivaço.    O magistrado ainda ressaltou que “elementos classicamente reconhecidos como caracterizadores de propaganda, desacompanhado de pedido explícito de voto, não enseja a irregularidade. [...] Os atos publicitários não eleitorais, assim entendidos aqueles sem qualquer conteúdo direta ou indiretamente relacionados com a disputa consistem em indiferentes eleitorais, situando-se, portanto, fora da alçada da Justiça Eleitoral”.