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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou ao Governo do Estado que divulgue os nomes das empresas e pessoas físicas consideradas grandes devedoras do estado com débitos acima de R$ 10 milhões e de pessoas que tem débito acima de R$ 500 mil, além de uma série de medidas para aprimorar a transparência, a gestão e a confiabilidade das informações relacionadas aos créditos inscritos na Dívida Ativa.
O trabalho, conduzido pelo conselheiro Antonio Joaquim, avaliou a eficácia, eficiência, efetividade e transparência da administração da dívida ativa entre 2019 e 2024 e fez diversas recomendações.

“O primeiro trata da ausência de transparência adequada no portal da dívida ativa, que não disponibilizava relatórios consolidados, séries históricas nem a lista pública dos maiores devedores, conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.731/2022. O segundo achado refere-se à falta de regulamentação formal do Sistema de Gerenciamento da Dívida Ativa (SADA), o que dificulta o rastreamento das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e compromete a padronização dos procedimentos internos".
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contestou dizendo que a Lei Estadual 11.731/2022 estava suspensa por decisão do Tribunal de Justiça, pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF), contudo Antônio Joaquim argumentou que em 19 de agosto de 2025, o STF reconheceu, por unanimidade, a plena validade da Lei Estadual 11.731/2022, entendimento relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A Corte considerou que a norma trata da divulgação de dados públicos, tema inserido na função fiscalizatória do Poder Legislativo, e não viola o sigilo fiscal.
Acontece que a Lei de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob o argumento de que violava o princípio da separação dos poderes ao atribuir ao Legislativo competência para definir quem seriam os “maiores devedores” — no caso, empresas com débitos acima de R$ 10 milhões e pessoas físicas com dívidas superiores a R$ 500 mil.
Com a decisão, o governo estadual tem que disponibilizar, em plataforma pública, os nomes e valores devidos por pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nos critérios de “maiores devedores”.
(COM MIDIA NEWS)
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