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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou, por unanimidade, o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos após publicações consideradas homofóbicas contra a Associação Cultural MT Queer.
A decisão reformou entendimento de primeira instância e reconheceu que o parlamentar extrapolou os limites da liberdade de expressão ao divulgar, nas redes sociais, um vídeo com críticas ao projeto audiovisual “Manifesto”, financiado com recursos da Lei Aldir Blanc. Na gravação, Cattani afirmou, sem apresentar provas, que o conteúdo promovia “erotização de crianças” e uso indevido de símbolos religiosos.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que houve abuso de direito, com uso de informações distorcidas para sustentar acusações graves. Para o colegiado, a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para manifestações que atinjam a dignidade de grupos sociais.
O relator destacou que as declarações não se enquadram como crítica política legítima e possuem caráter discriminatório, com impacto coletivo. A decisão também levou em consideração o histórico de falas do deputado envolvendo a comunidade LGBTQIA+, apontando que a conduta contribuiu para reforçar preconceitos e estimular ambiente de hostilidade.
Com a condenação, o parlamentar deverá pagar indenização fixada em R$ 20 mil, além de retirar as publicações das redes sociais. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.
O tribunal reforçou, no julgamento, que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode servir de justificativa para discursos discriminatórios, especialmente quando há alcance coletivo e potencial de gerar danos sociais.
Informação ESTADÃO MT
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