A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a condenação do juiz aposentado compulsoriamente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Círio Miotto, a 7 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva no âmbito da Operação Asafe.
O julgamento foi realizado em sessão virtual entre os dias 3 e 13 de abril, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, e rejeitou o agravo regimental apresentado pela defesa do magistrado. O recurso tentava reverter uma decisão anterior do próprio STF que já havia negado seguimento a um habeas corpus.
Os advogados sustentaram nulidade no julgamento realizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, alegando que desembargadores que participaram de fases iniciais do processo estariam impedidos de atuar posteriormente no caso. O argumento, no entanto, não prosperou.
O entendimento mantido pelo Supremo segue a linha já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, de que a atuação anterior de magistrados no recebimento da denúncia não configura impedimento automático, por não envolver análise aprofundada do mérito da ação.
Círio Miotto foi condenado após investigações apontarem a existência de um esquema de venda de decisões judiciais. Segundo as apurações, ele teria recebido propina para conceder decisões favoráveis a determinadas partes.
Entre os casos citados está a liberação, em 2006, do pecuarista Lóris Dilda, acusado de matar o próprio irmão, além da concessão de liminar que resultou na soltura de um investigado por tráfico de drogas que estava preso na Penitenciária Central do Estado.
A defesa já havia tentado reverter a condenação em outras instâncias, sem sucesso. Com a nova decisão da Primeira Turma, o entendimento fica consolidado no Supremo, mantendo integralmente a pena imposta ao ex-magistrado.
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