A VERGONHA DO DINHEIRO NO PALETÓ: CPI suspeita de querer“abafar” envolvimento de Emanuel Pinheiro em caso de corrupção é suspensa por decisão judicial

A VERGONHA DO DINHEIRO NO PALETÓ: CPI suspeita de querer“abafar” envolvimento de Emanuel Pinheiro em caso de corrupção é suspensa por decisão judicial EPinheiro
RedaçãoOs trabalhos de CPI do Paletó que tramita na Câmara de Vereadores de Cuiabá com vistas a apurar possível envolvimento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) em caso de corrupção, foram interrompidos por liminar proferida pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, plantonista deste domingo (18) da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.A decisão atende denúncia de suposta irregularidade em sua composição que teria sido urdida com o propósito de “abafar” o envolvimento do prefeito Emanuel Pinheiro em fatos ocorridos em 2013, quando era ainda depútado estadual e foi filmado recebendo maços de dinheiro em um gabinete do Palácio Paiaguás, à época da gestão do ex-governador Silval Barbosa.As imagens do então deputado e hoje prefeito da Capital, gravadas em vídeo, enfiando quantidade de cédulas nos bolsos do paletó, chocaram a opinião pública e se transformaram em viral nas redes sociais, propagadas pela internet.   A decisão que ora suspende a atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada no Legislativo cuiabano atende a um pedido do vereador Diego Guimarães (PP), que impetrou um mandado de segurança alegando que o ato de constituição da CPI contrariou o regimento interno da Câmara, uma vez que os vereadores Adevair Cabral (PSDB) e Mário Nadaf (PV), relator e membro titular, respectivamente, assinaram a criação da investigação após ela ter sido protocolada. Ambos são aliados do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que é investigado na CPI. O vereador Guimarães argumentou que a base de apoio do prefeito se articulou e conseguiu inserir suas assinaturas posteriormente ao protocolo para que pudessem constar formalmente como subscritores. Atualmente, a CPI está sendo conduzida de forma majoritária por aliados do gestor, que é investigado por quebra de decoro após a divulgação do vídeo no qual ele recebe maços de dinheiro dentro do Palácio Paiaguás, no ano de 2013, quando era deputado estadual.O ex-governador Silval Barbosa e seu ex-chefe de gabinete Sílvio César Corrêa Araújo (que aparece nas imagens entregando o dinheiro a Emanuel) afirmam que se tratava de propina em troca de governabilidade.A CPI é composta hoje pelos vereadores Marcelo Bussiki (PSB) que apresentou o requerimento de criação da comissão e por Adevair Cabral e Mário Nadaf. Eles inseriram suas assinaturas após o protocolo oficial, quando já tinham 9 assinaturas, quantidade suficiente para retirar a CPI do papel. Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito já interrogaram Silval Barbosa e Sílvio Corrêa, ambos delatores premiados e qu e confirmaram se tratar de propina. “Essa manobra violou o direito de investigação e fiscalização da minoria parlamentar responsável pela elaboração e protocolo do Requerimento de criação da CPI. Além disso, criou um precedente extremamente perigoso, que inviabilizará qualquer investigação isenta, pois, a partir disso, mesmo que a minoria parlamentar preencha os requisitos para iniciar a CPI, basta que os membros da maioria governista insiram posteriormente suas assinaturas para sempre obterem o controle majoritário das investigações”, disse Cléverson Contó, advogado do Vereador Diego Guimarães.A liminar suspende a resolução assinada pelo presidente da Câmara que constituiu a CPI e suspende também os prazos para início e conclusão da investigação. O juiz ainda ressaltou em sua decisão que não é possível permitir que a Comissão seja composta “por uma maioria que sequer assinou tempestivamente o requerimento primitivo, com aparente propósito de beneficiar o investigado”.“Em face desse contexto, tenho como configurado o fumus boni juris , pois, a aposição intempestiva de assinaturas no requerimento administrativo por membros da base aliada do investigado e a escolha de dois destes membros para integrar, em maioria, a Comissão Parlamentar de Inquérito, se revela como medida de legalidade duvidosa, além de aparentemente afrontar aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”, disse o juiz.A CPI entrou em reta final na última semana após os vereadores Adevair Cabral e Mário Nadaf, ambos aliados de Emanuel Pinheiro, rejeitarem os requerimentos de novas oitivas, inclusive do prefeito, quebra de sigilo bancário e telefônico de envolvidos no caso investigado e acareação entre testemunhas já ouvidas e que apresentaram versões conflitantes sobre os mesmos fatos. Além disso, ficou determinado que o relator, Adevair Cabral, deve iniciar nos próximos dias a elaboração do relatório final.Por meio de nota, o presidente da Câmara Municipal, vereador Justino Malheiros (PV) afirmou que os 9 vereadores da base do prefeito somente assinaram o requerimento depois que veio à público a informação do áudio apreendido na casa do prefeito, que constava uma conversa entre Sílvio Corrêa e o ex-secretário Alan Zanatta, o que foi usado por Emanuel para tentar anular a delação de Silval Barbosa e foi apontado posteriormente como obstrução de justiça, fato ocorrido quando ele já era prefeito. Antes os vereadores da base eram contra a abertura da CPI por inicialmente tratar de fatos ligados à atuação do gestor enquanto deputado.Justino destacou que agiu conforme o regimento interno da Câmara, que prevê que o presidente designe os integrantes da comissão, dentre os que assinaram a petição.O presidente não vê prejuízo aos trabalhos já realizados pela CPIm haja vista que houve apenas suspensão por meio do decreto judicial, o que ele afirma respeitar, mas ressalta que a Câmara recorrerá assim que for formalmente intimada.Confira a nota da Presidência da Câmara a íntegraNOTA DE ESCLARECIMENTOA Câmara Municipal de Cuiabá/MT, por intermédio do seu Presidente, Vereador Justino Malheiros (PV), vem a público informar o quanto segue.01. Após vazar na imprensa um vídeo em que o Prefeito Emanuel Pinheiro, na época ocupando a função de Deputado Estadual, aparecia recebendo dinheiro em situação não esclarecida, nove Vereadores do Parlamento Municipal assinaram um requerimento postulando a abertura de CPI para investigar o ocorrido;02. Depois de realizado o protocolo deste requerimento no Guichê comum da Casa, sem a apresentação e leitura em Plenário, local em que se realiza a publicidade de procedimentos dessa natureza, os demais Vereadores souberam, informalmente, que a CPI tinha como objeto investigar a situação do recebimento do dinheiro constante nas imagens disseminadas na imprensa e uma suposta obstrução de Justiça, o que demonstrava a existência de um fato novo, qual seja: a descoberta de um áudio de uma conversa realizada entre o Sr. Allan Zanatta e o Sr. Silvio Correa, cuja mídia estava na casa do Prefeito Emanuel Pinheiro. Dessa forma, ao tomar ciência de que o objeto era mais elástico do que estava sendo divulgado, outros nove Vereadores entenderam ser pertinente dar seguimento na CPI e, então, também subscreveram o requerimento;03. O Regimento Interno da Câmara determina que o Presidente da Casa designe os integrantes da CPI dentre aqueles que subscreveram o requerimento de instauração;04. Os nomes indicados para realização dos trabalhos foram precedidos de indicação realizada na reunião do Colégio de Líderes, a qual contempla todos os Partidos com representatividade na Câmara;05. Passados mais de 110 dias, o Vereador Diego Guimarães ingressou com Mandado de Segurança questionando o ato que permitiu a inclusão das assinaturas após a data de protocolo;06. A liminar foi deferida para suspender o andamento dos trabalhos da CPI até posterior deliberação pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Paulo Márcio, o que significa dizer que, por ora, não há qualquer prejuízo, mas apenas a paralisação dos trabalhos por ordem judicial;07. O Presidente da Câmara, naquela ocasião, não permitiu e nem proibiu as assinaturas dos Vereadores que pretendiam participar da CPI, uma vez que essa decisão partiu do Colégio de Líderes que, por sua vez, validou a inclusão de todos os nomes por entender que não havia qualquer afrontar ao Regimento Interno da Casa;08. Por fim, a Câmara respeita a decisão judicial, mas, todavia, após ser formalmente intimada, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para cassar o decisum, sobretudo por entender que não houve qualquer irregularidade, seja na instauração ou no andamento da CPI.Cuiabá/MT, em 18 de Março de 2018.VEREADOR JUSTINO MALHEIROSPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL