Política Terça-feira, 22 de Abril de 2025, 16:07 - A | A

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ASSASSINA CONFESSA DE EMELY

Justiça nega pedido da defesa de Nataly de exame de sanidade mental na morte de Emely

Da Redação

A Justiça negou todos os pedidos feitos pela defesa da bombeira civil Nataly Helen Martins Pereira (25), que matou a gestante Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, em março deste ano, em Cuiabá. Entre os pedidos rejeitados, uma solicitação de exames de sanidade mental da indiciada, sob a justificativa de que ela sofria de transtornos psicológicos por abusos sexuais sofridos na infância e a derrubada da tese de feminicídio e outros três agravantes.

A gestante teve sua barriga cortada em formato de “T” por Nataly com uma faca e a bebê que a jovem carregava, a pequena Liara, foi arrancada pela criminosa enquanto a adolescente ainda estava viva. Depois, Nataly enterrou o corpo de Emilly no quintal da casa do irmão dela, cenário do crime, no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. Porém, ela acabou presa no dia seguinte, em um hospital da Capital, no momento em que tentava registrar a criança roubada em seu nome.

Na ação penal, protocolada na 14ª Vara Criminal da Capital na segunda-feira passada, dia 14 de abril, a defesa de Nataly, patrocinada pelos advogados André Luís Melo Fort e Ícaro Vione de Paulo, pediu a inimputabilidade da indiciada, alegando que ela foi abusada sexualmente pelo tio no ano de 2011, aos 14 anos de idade – fato que, segundo a defesa, desencadeou uma série de problemas posteriores à vida da indiciada, tais como depressão grave, surtos psicóticos e frustração afetiva, prejudicando severamente seu juízo de realidade no dia do crime.

Além disso, os juristas apontaram a confissão espontânea do crime em depoimento na delegacia como fator atenuante para a redução da pena, onde segundo os advogados, ela teria exposto os fatores emocionais que antecederam o crime.

“No caso dos autos, a ré não apenas assumiu a prática dos atos, como também apresentou detalhes sobre a motivação emocional envolvida, revelando elementos subjetivos que seriam de difícil acesso por outros meios probatórios — como seu histórico de sofrimento psíquico, frustrações afetivas e percepção distorcida da maternidade”, citou a defesa em trecho do documento.

Na mesma ação, os juristas pediram ainda a desqualificação de quatro agravantes imputadas na denúncia do crime: meio cruel, recurso que dificultou defesa da vítima, tentativa de aborto e algo inédito no país: o enquadramento de uma mulher pelo crime de feminicídio.

No entanto, todos os pedidos foram rejeitados pelo juiz, que assim como previsto pelo procurador Rinaldo Segundo, do MP, uma semana após o crime, negou a necessidade de um exame de insanidade mental.

A decisão deve ser publicada nas próximas horas e o processo corre em segredo de Justiça.

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