REBAIXADO: Com restrição de foro, ação contra senador por crime de corrupção retorna a juízo de 1º grau em MT

REBAIXADO: Com restrição de foro, ação contra senador por crime de corrupção retorna a juízo de 1º grau em MT CIDINHO
Redação Consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovou, na semana passada, que o chamado foro privilegiado não vale para congressistas que cometeram crimes fora do mandato parlamentar, uma ação que tramitava no STF contra o senador Cidinho Santos (PR), por denúncia de crime cometido quando ele era prefeito de Nova Marilândia (274 Km a Médio-Norte de Cuiabá), retorna para ser julgada por juízo de primeira instância, em Mato Grosso.O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declinou nesta segunda-feira da competência para julgar a Ação Penal na qual o senador licenciado Cidinho Santos  responde por crime de responsabilidade para apurar suposto desvio de rendas públicas. O ministro determinou a baixa dos autos da ação penal ao Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino (MT).De acordo com o relator, os fatos atribuídos ao atual senador foram supostamente praticados à época em que estava no cargo de prefeito do município de Nova Marilândia. Diante disso, com base no julgamento de questão de ordem na ação, realizado na última quinta-feira (3), o caso não se enquadra nos requisitos estabelecidos para a fixação da competência do Supremo para processamento e julgamento de parlamentares.Na ocasião, o Plenário decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo. A ação penal foi instaurada no primeiro grau de jurisdição contra Cidinho Santos, ex-prefeito de Nova Marilândia, e mais dois acusados.De acordo com a denúncia, o senador, durante seu mandato à frente da chefia do Executivo local, teria desviado rendas públicas de convênios firmados com a União mediante pagamento antecipado de obras não realizadas.