Silval e Riva “puxam a fila” de 15 condenados por juiz na 2ª fase da “Operação Sodoma”

Silval e Riva “puxam a fila” de 15 condenados por juiz na 2ª fase da “Operação Sodoma” silval
Redação   Como consequência da 2ª fase da Operação Sodoma uma leva de 15 pessoas, entre políticos de renome no Estado, ex-agentes públicos e empresários foram condenados pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. “Puxando a fila” dos condenados estão o ex-governador Silval Barbosa e seu filho Rodrigo Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva, o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf e o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães.Já com estatura e visibilidade social menor, foram sentenciados  o empresário Bruno Sampaio Saldanha, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, os empresários Antônio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva; os ex-secretários de Administração, Cesar Roberto Zílio e Pedro Elias Domingos, o ex-chefe de gabinete Silvio Cezar Correa Araújo; o coronel da PM e ex-secretário-adjunto José de Jesus Nunes Cordeiro; o bacharel em Direito, Tiago Vieira de Souza Dorileo, e o empresário Fabio Drumond Formiga.   O magistrado, no entanto, absolveu ainda o ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi e a ex-assessora da Fecomércio, Karla Cecília Oliveira Cintra.Silval Barbosa recebeu a pena de 14 anos e 2 meses de prisão e ainda 433 dias multas. Ele foi condenado por receber propina no caso Consignum, do esquema com gráficas envolvendo o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães, o caso Webtech, e ainda o Zetrasoft, que tratava sobre a licitação da gestão dos empréstimos consignados em Mato Grosso.Mas o ex-governador, em que pese a sentença pesada, não deverá ser recolhido ao sistema prisional. Na decisão, o juiz afirma que a“pena a ser cumprida em regime prisional diferenciado, conforme termo de colaboração premiada, devidamente homologada pelo Min. Luiz Fux em 9.8.17, às fls. 9516, cujo conteúdo passa a fazer parte da presente sentença”.Quanto ao ex-deputado José Riva, que não conseguiu os benefícios de delação premiada, foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão e 1 ano e quatro meses de detenção. Ele foi enquadrado pelos “casos Consignum e Zetrasoft”. “Pena de reclusão que será cumprida em regime inicialmente fechado e, a detenção, aberto, e ao pagamento de 400 (quatrocentos) dias-multa, devendo aguardar em liberdade o trânsito em julgado da presente sentença”, assinala o juiz.