Silval e Riva “puxam a fila” de 15 condenados por juiz na 2ª fase da “Operação Sodoma”
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11/05/2018 - 10:13
silval
Redação
Como consequência da 2ª fase da Operação Sodoma uma leva de 15 pessoas, entre políticos de renome no Estado, ex-agentes públicos e empresários foram condenados pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. “Puxando a fila” dos condenados estão o ex-governador Silval Barbosa e seu filho Rodrigo Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva, o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf e o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães.Já com estatura e visibilidade social menor, foram sentenciados o empresário Bruno Sampaio Saldanha, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, os empresários Antônio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva; os ex-secretários de Administração, Cesar Roberto Zílio e Pedro Elias Domingos, o ex-chefe de gabinete Silvio Cezar Correa Araújo; o coronel da PM e ex-secretário-adjunto José de Jesus Nunes Cordeiro; o bacharel em Direito, Tiago Vieira de Souza Dorileo, e o empresário Fabio Drumond Formiga. O magistrado, no entanto, absolveu ainda o ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi e a ex-assessora da Fecomércio, Karla Cecília Oliveira Cintra.Silval Barbosa recebeu a pena de 14 anos e 2 meses de prisão e ainda 433 dias multas. Ele foi condenado por receber propina no caso Consignum, do esquema com gráficas envolvendo o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães, o caso Webtech, e ainda o Zetrasoft, que tratava sobre a licitação da gestão dos empréstimos consignados em Mato Grosso.Mas o ex-governador, em que pese a sentença pesada, não deverá ser recolhido ao sistema prisional. Na decisão, o juiz afirma que a“pena a ser cumprida em regime prisional diferenciado, conforme termo de colaboração premiada, devidamente homologada pelo Min. Luiz Fux em 9.8.17, às fls. 9516, cujo conteúdo passa a fazer parte da presente sentença”.Quanto ao ex-deputado José Riva, que não conseguiu os benefícios de delação premiada, foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão e 1 ano e quatro meses de detenção. Ele foi enquadrado pelos “casos Consignum e Zetrasoft”. “Pena de reclusão que será cumprida em regime inicialmente fechado e, a detenção, aberto, e ao pagamento de 400 (quatrocentos) dias-multa, devendo aguardar em liberdade o trânsito em julgado da presente sentença”, assinala o juiz.