LIBERDADE, LIBERDADE... Deputados podem votar medida para soltar Mauro Savi da cadeia, opina procurador
LIBERDADE, LIBERDADE... Deputados podem votar medida para soltar Mauro Savi da cadeia, opina procurador
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11/05/2018 - 11:26
RedaçãoA Assembleia Legislativa de Mato Grosso, segundo opina parecer da Procuradoria-Geral da Casa, pode proceder à votação em plenário de decisão sobre a manutenção ou não da prisão preventiva do deputado estadual Mauro Savi (DEM).A Procuradoria, que é órgão consultivo e de assessoramento do Poder Legislativo, em seu parecer, confronta o entendimento do desembargador José Zuquim Nogueira, autor da ordem de prisão de Savi.A deliberação é da quarta-feira (9), mesmo dia da prisão do político, e foi assinada pelo procurador-geral da Assembleia, Grehgory Paiva Pires Moreira Maia.Mauro Savi foi preso durante a deflagração da Operação Bônus – 2ª fase da Bereré – que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 27,7 milhões, que operou de 2009 a 2015.O procurador argumenta que não viu nenhum impedimento legal para a realização da sessão que deliberaria medidas cautelares contra deputado e afirma ainda que as ações de inconstitucionalidade mencionadas pelo desembargador José Zuquim estão suspensas. “Não obstante a advertência constante das fls 199, na qual o eminente desembargador assinalou que a Assembleia Legislativa deve observar a redação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada contra o Parlamentar, não vislumbro impedimento legal para a realização da sessão para a deliberação acerca da medida cautelar imposta ao deputado, uma vez que o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade mencionadas na decisão está suspenso”, diz trecho do parecer.O procurador respalda seus argumento rm decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2017, em que fala das possibilidades de Assembleias Legislativas Estaduais poderem rever decisões judiciais com prisões, e medidas cautelares. Na ocasião, o placar ficou cinco votos contra a concessão e quatro a favor. O julgamento chegou a ser suspenso enquanto outros dois ministros que estavam ausentes não votassem. “Para que haja trânsito em julgado, necessário que o julgamento tenha sido encerrado, exigindo-se que as conclusões deste julgamento não mais possam se modificadas. Logo, enquanto a questão estiver aberta, as conclusões do julgado podem ser alteradas, e o placar de 5 votos a 4, mencionado na decisão, poderá ser modificado, tornando-se maioria em favor da Assembleia Legislativa” argumentou. “Diante disso, a Procuradoria-Geral manifesta-se pela viabilidade dos trâmites legais que culminem na realização da Sessão Plenária com o objetivo de analisar o cárcere provisório do parlamentar”, finalizou. Além de Mauro Savi também tiveram o mandado de prisão cumpridos os empresários Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, proprietários da Santos Treinamento, empresa que, segundo as investigações, era usada para lavagem do dinheiro desviado do órgão. Também foi preso, em Brasília (DF), o empresário José Kobori, ex-diretor-presidente da EIG Mercados, apontada pelo Gaeco como pivô do suposto esquema.