Juiz de Cuiabá manda polícia desbloquear acesso à distribuidora de combustível no Distrito Industrial
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26/05/2018 - 19:30
martelo
Redação
Caso seja necessário, o emprego de forças policiais foi autorizado por um juiz de primeira instância, para efetuar o desbloqueio em Cuiabá de dois terminais de distribuição de combustíveis cujo acesso estão sendo barrados por caminhoneriros em greve.
Atendendo recurso da Procuradoria Geral da Prefeitura de Cuiabá, o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da 8ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar determinando, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, o fim dos bloqueios que impedem o acesso de veículos da Prefeitura da Capital a um posto de combustível credenciado no Distrito Industrial. Na decisão, o magistrado estendeu os efeitos da decisão a uma distribuidora que opera na região e atende à frota de ônibus do transporte coletivo. O objetivo, afirmou o juiz, é "garantir a prestação de serviços imprescindíveis aos cidadãos".
A Ação Cautelar foi proposta pela Procuradoria Geral do Município, que alegou que os manifestantes têm impedido a entrada de veículos oficiais no Posto Idaza do Distrito Industrial, com o qual mantém contrato de fornecimento de combustível.
Também afirmou que há bloqueios na entrada da distribuidora Shell Raizen, onde a frota de ônibus é abastecida.
O juiz autorizou a requisição de apoio das polícias Militar e Rodoviária Federal para que garantam não apenas o livre acesso aos dois locais, mas também "a segurança dos motoristas na entrada e saída".
Além de multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Caminhoneiros de Mato Grosso em caso de descumprimento da decisão, o magistrado estabeleceu multa indivudual de R$ 5 mil a quem tentar contrariar a ordem. "[O protesto] tem obstado sobremaneira que o município promova o abastecimento dos veiculos utilizados na prestação de serviços básicos e de inarredável premência, como ambulâncias, e daqueles destinados à coleta de lixo, serviços de limpeza urbana, transporte escolar, todos com iminente risco de paralisação completa já na próxima semana", afirmou. "Resta demonstrado que o movimento grevista tem atuado para impedir que tal ente público valha do serviço prestado por empresa com a qual tem contrato de aquisição de combustivel, cuja distribuidora se situa no Distrito Industrial", disse o juiz.