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Justiça desbloqueia sede da Amaggi avaliado em R$ 24,4 mi após confusão em processo
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24/08/2024 - 17:42
Divulgação
Em uma de suas últimas atuações na função de juíza, a hoje desembargadora Anglizey Solivan De Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá Especializada em Falência e Recuperação Judicial, desbloqueou o imóvel de R$ 24,4 milhões onde funciona a sede da empresa Amaggi Exportações e Importações. A empresa Fênix, que pediu pelo bloqueio do imóvel, alegava que a Amaggi havia adquirido o terreno por meio de fraude. A decisão é da última segunda-feira, 19 de agosto.
“Ante o exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa, ofertada pela Fenix - Companhia, Securitizadora de Créditos Financeiros. E, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente os pedidos formulados pela Amaggi Exportação e Importação LTDA nos presentes embargos de terceiro ajuizado em desfavor da Massa Falida de Adm Comercio, Distribuidora, Servicos e Representacoes LTDA. – ME e Fenix - Companhia, Securitizadora de Créditos Financeiros, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de ratificar a liminar concedida, determinando a baixa definitiva da constrição no registro do imóvel de matrícula nº 92.410, do 2º Serviço Notarial e Registral da comarca de Cuiabá/MT”, decidiu.
Além disso, a empresa Fenix foi condenada a pagar as custas processuais, fixadas em 10% do valor da causa, por volta de R$ 2,4 milhões.
Nos autos, a Amaggi alegou que o imóvel se tornou do Banco Daycoval após um contrato de alienação fiduciária em 2008 e, em 2009, o banco se tornou proprietário pleno do imóvel por meio de dação em pagamento, após falência da empresa ADM. Já em 2010, o Banco Daycoval vendeu o imóvel para a Amaggi por R$ 2,2 milhões. Após a compra, a empresa investiu R$ 22.197.094,24 para a construção de sua sede.
“Informa que adquiriu o imóvel em abril/2010, e que o pedido de falência requerido pelo China Construction Bank foi formulado apenas em 04/10/2011, e por ocasião da decretação da falência, foi fixado como termo legal da falência 90 dias retroativos contatos de 18/09/2008, data da emissão do primeiro título extrajudicial. Em vista disso, o banco pugnou pela decretação de indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 92.410, pedido este que foi acolhido pelo juízo falimentar”, alegou a defesa.
Já a empresa Fenix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros contestou as alegações da Amaggi, afirmando que a empresa adquiriu o imóvel do Banco Daycoval que, por sua vez, teria adquirido o terreno de forma fraudulenta pela empresa falida. Isto porque consta que o Banco emprestou R$ 10 milhões à empresa falida e, um ano depois, recebeu o terreno como pagamento.
Entretanto, apesar das alegações, o administrador judicial não aceitou o pedido da empresa de créditos financeiros, por não ter comprovado a fraude alegada.
A magistrada explicou que o imóvel foi citado no processo de falência, mas a ordem de indisponibilidade não chegou a ser cumprida. Com isso, o imóvel foi averbado independentemente do atual dono, para preservar o interesse de terceiros.
“Como já pontuado e, segundo consta da documentação do imóvel, antes mesmo de receber o bem em dação em pagamento da falida, o Banco Daycoval já detinha a propriedade fiduciária, desde 06/06/2008, quando firmada a escritura pública de alienação fiduciária, e, portanto, antes do início do termo legal da falência, fixado por este juízo (18/06/2008). Em vista disso, na qualidade de credor fiduciário, o Banco Daycoval possuía direito real sobre o imóvel, podendo, desde então, direito de requerer a restituição da coisa alienada na hipótese de falência da devedora”, sustentou.