Ministério Público investiga gestão de Aron Dresch na direção da Federação Mato-grossense de Futebol
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19/04/2025 - 05:00
A Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) é alvo de um inquérito do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), para apurar possíveis irregularidades na gestão e no processo eleitoral da entidade. Atualmente, a federação é comandada por Aron Dresch, ex-presidente do Cuiabá Esporte Clube.
O motivo da ação é o descumprimento do prazo estabelecido para a realização da eleição, que irá definir o novo presidente. Em Cuiabá, presidente da FMF recebe R$ 215 mil por mês da CBF.
A eleição para a alteração no comando está marcada para o dia 3 de maio.
O MP também aponta a falta de transparência no processo eleitoral e a possível prática de compra de votos por parte dos presidentes de clubes e ligas filiadas, entre outras condutas que configuram "afronta aos princípios da legalidade, moralidade e isonomia".
No mesmo ato, o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, da 26ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, determinou uma devassa em contratos, convênios e ajustes firmados entre a FMF e entes públicos, para apurar eventuais desvios de finalidade ou qualquer outra irregularidade no uso de verbas públicas.
Além disso, vai haver apuração de ações judiciais que envolvam, direta ou indiretamente, a entidade, sua gestão administrativa ou o processo eleitoral.
Também foi dado à gestão da FMF o prazo de 15 dias para apresentar uma série de documentos, bem como a adoção das seguintes medidas preventivas:
- Implementação de canal de denúncias;
- Publicização de todas as etapas do processo eleitoral nas páginas digitais da entidade;
- Garantia de participação de observadores independentes durante o processo de votação e apuração;
- Adoção de mecanismos que assegurem o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas;
- Estabelecimento de regras claras sobre o uso de recursos e estrutura da entidade durante o período eleitoral, aptas a combater o abuso do poder econômico;
- Implementação de procedimentos específicos para impedir qualquer forma de coação ou oferecimento de vantagens indevidas aos eleitores;
- Adoção de medidas elencadas no art. 60 e 61 da Lei Geral do Esporte.