O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo a anulação do licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Castanheira (UHE ARN-120), conduzido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT). O órgão sustenta que a competência para o licenciamento é federal, por envolver impactos diretos sobre comunidades indígenas da bacia dos rios Arinos e Juruena.
Segundo o MPF, os estudos técnicos apresentados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) demonstram que a construção da usina pode comprometer a sobrevivência física e cultural de povos indígenas como Enauenê-Nawê, Kayabi, Munduruku e Tapayuna, este último com processo de demarcação em curso. O órgão afirma ainda que a análise feita pelo governo estadual ignorou impactos cumulativos, alterações no ciclo hidrológico e a existência de comunidades indígenas em situação de isolamento voluntário.
Embora a Sema tenha indeferido o pedido de licença por falhas administrativas, o MPF defende a continuidade da ação judicial. Isso porque, segundo o órgão, o arquivamento atual não impede que a EPE retome o processo futuramente, caso corrija as pendências apontadas.
Na decisão de primeira instância, a Justiça Federal entendeu que, como a usina não está localizada dentro de terra indígena, a responsabilidade pelo licenciamento poderia permanecer com o estado. O MPF contesta esse entendimento, argumentando que os impactos indiretos, como mudanças nos cursos d’água e a perda de áreas de pesca e caça tradicionais, também devem ser considerados para definir a competência do licenciamento.
Relatórios técnicos da Funai e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apontam falhas graves nos estudos ambientais apresentados pela EPE. Entre os pontos levantados estão a exclusão de afluentes importantes da bacia do Arinos, a ausência de avaliação dos efeitos sinérgicos e a falta de diálogo com as comunidades afetadas.
O MPF argumenta que, ao manter o processo sob responsabilidade estadual, há risco de violação dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. O recurso pede que a Justiça reconheça a necessidade de transferir o licenciamento ambiental para o Ibama e que os estudos de impacto ambiental sejam refeitos, considerando os direitos constitucionais dos povos indígenas e a preservação da bacia hidrográfica.
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