A Justiça de Mato Grosso decidiu que a conta oficial do Cuiabá Esporte Clube no Instagram deve permanecer ativa. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) rejeitou por unanimidade o recurso do Facebook Serviços Online do Brasil e confirmou a sentença que havia reconhecido falha na prestação do serviço pela exclusão do perfil.
O julgamento ocorreu no dia 19 de agosto e teve como relatora a desembargadora Clarice Claudino da Silva. Também participaram os desembargadores Márcio Aparecido Guedes e Sebastião Barbosa Farias. A decisão seguiu o entendimento de que a plataforma não apresentou justificativa clara para a retirada da conta, que reúne mais de 459 mil seguidores, descumprindo princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Na apelação, o Facebook alegou que a desativação foi motivada por denúncias de suposta violação de direitos autorais apresentadas por entidades ligadas à transmissão de eventos esportivos, como a LaLiga e a Global Sports Rights Management. Os magistrados, no entanto, consideraram que a empresa não trouxe provas suficientes que confirmassem a infração e classificaram o bloqueio como medida arbitrária.
Embora tenha mantido a ordem de restabelecimento do perfil, já cumprida durante a fase de tutela de urgência, a Câmara afastou o pedido de indenização por danos morais. Para os desembargadores, não houve comprovação de abalo que justificasse compensação financeira.
Com a decisão, o Facebook foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa. O entendimento firmado reforça que a exclusão de contas institucionais sem motivação específica e sem direito de defesa é considerada prática abusiva.
A posição do TJMT estabelece precedente importante para clubes, empresas e entidades que dependem das redes sociais como ferramenta de comunicação com o público.
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