Processo prescreve e justiça anula multa de R$ 1,5 milhão à pecuarista, desmatador da Amazônia

Processo prescreve e justiça anula multa de R$ 1,5 milhão à pecuarista, desmatador da Amazônia AGENCIA BRASIL

Três multas ambientais que, somadas, totalizavam mais de R$ 1,5 milhão, foram anuladas pela Justiça Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As punições, aplicadas pelo Ibama, tinham como alvo o pecuarista Bruno Heller, que já foi apontado como o maior desmatador da Amazônia.

As decisões se basearam na chamada "prescrição intercorrente", um conceito jurídico que anula processos que ficam parados por muito tempo, sem que haja qualquer tipo de avanço ou ação efetiva.

O advogado da família de Bruno Heller, Vinícius Segatto Jorge da Cunha, argumentou que os processos do Ibama ficaram sem movimentação por períodos superiores a três anos, o que, pela lei, leva à perda do direito de cobrar a multa. A Justiça concordou com a argumentação, reconhecendo a falha do órgão ambiental.

Detalhes das decisões

Primeiro processo: Um juiz federal anulou uma multa de R$ 484.500,00 por desmatamento de 322,5 hectares de vegetação nativa. A decisão destacou que o processo ficou parado por mais de três anos em dois momentos diferentes.

Segundo processo: Uma juíza federal invalidou uma multa de R$ 556.500,00, novamente por inércia do processo. A juíza também rejeitou um pedido do Ibama para obter uma indenização por danos ambientais.

Terceiro processo (no TRF1): A anulação de outra multa de R$ 556.500,00 foi confirmada pelo TRF1, que é um tribunal de segunda instância.

O relator do caso enfatizou que "despachos meramente formais", ou seja, ações que não movem o processo de fato, não servem para interromper o prazo de prescrição. Ele reforçou que a administração pública não pode deixar processos parados indefinidamente.

(COM UNICA NEWS)