MPMT e MPF recomendam que ANEEL não autorize novas hidrelétricas no Rio Teles Pires e nem renove outorgas vigentes

MPMT e MPF recomendam que ANEEL não autorize novas hidrelétricas no Rio Teles Pires e nem renove outorgas vigentes MP

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverá se abster de autorizar novos empreendimentos hidrelétricos na Bacia Hidrográfica do Rio Teles Pires, bem como de renovar outorgas vigentes por recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Ministério Público Federal (MPF).

A recomedação determina que seja feita a devida avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos provocados pela operação em cascata das usinas já instaladas e ainda pede a revisão dos contratos de concessão, com inclusão de cláusulas ambientais específicas e exequíveis.

 

Acontece que existem 2 inquéritos civis, um conduzido pelo MPF, e o outro sob responsabilidade do MPMT que  investigaram os efeitos ambientais e sociais das Usinas Hidrelétricas Teles Pires, São Manoel, Colíder e Sinop.

Os estudos apontam que os empreendimentos foram licenciados de forma fragmentada, sem análise integrada dos impactos, o que comprometeu a avaliação da viabilidade ambiental e das medidas compensatórias.

 

“A ANEEL, nos editais e contratos de concessão, preocupa-se apenas com o potencial hidráulico do rio e com os lucros, em detrimento do princípio do desenvolvimento sustentável. Não há a mínima observância ao relevante direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Os serviços ecossistêmicos dos recursos hídricos e os irreparáveis prejuízos ambientais, especialmente à ictiofauna, simplesmente não são considerados”, afirmou o procurador de Justiça Gerson Barbosa.

 

Segundo a recomendação, “a operação conjunta das quatro usinas hidrelétricas no rio Teles Pires gera impactos cumulativos e sinérgicos de extrema gravidade”, como a mortandade de aproximadamente 90 toneladas de peixes entre 2014 e 2020, a degradação da qualidade da água, a inviabilização da reprodução de espécies migratórias e a destruição de locais sagrados para os povos indígenas. A recomendação destaca que “a ausência de avaliação integrada e de gestão coordenada dos impactos agrava a situação de risco socioambiental”.

 

Relatórios técnicos elaborados pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CAEx Ambiental), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e universidades confirmam os danos apontados na recomendação. O documento afirma que “a deterioração da qualidade da água está diretamente relacionada a problemas de saúde das comunidades indígenas a jusante, como diarreias, vômitos e doenças dermatológicas”. Além disso, os estudos apontam que “a energia gerada no rio Teles Pires é predominantemente transferida via Sistema Interligado Nacional, enquanto os custos e impactos ambientais permanecem localizados”.

 

A recomendação também critica a ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, em desrespeito à Convenção nº 169 da OIT. Os programas ambientais implementados pelas concessionárias foram considerados ineficazes e desarticulados, agravando a vulnerabilidade alimentar e cultural das comunidades.

 

Diante desse cenário, o MPMT e o MPF recomendam à ANEEL que revise os contratos de concessão, inserindo cláusulas que garantam “monitoramento único, integrado e metodologicamente padronizado dos impactos; a implementação de protocolos de operação que conciliem geração de energia e integridade socioambiental; e a adoção de medidas de mitigação e compensação proporcionais à magnitude dos danos constatados”.

 

O prazo para resposta à recomendação é de 20 dias. Os membros do Ministério Público que assinam o documento alertam que, a partir da entrega, a direção da ANEEL será considerada ciente da situação e passível de responsabilização por omissões futuras.

 

Assinam a recomendação o procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), Gerson Barbosa, o procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, a promotora de Justiça de Colíder Graziella Salina Ferrari, e os promotores de Justiça de Nova Canaã Álvaro Padilha de Oliveira, de Cláudia Edinaldo dos Santos Coelho e de Itaúba Márcio Schimiti Chueire.

(COM MP)