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Com a aprovação no Congresso, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) garantirá isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A mudança foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (5/11), em votação simbólica e unânime, e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso seja confirmada, a regra passará a valer a partir de 2026.
Pelo texto aprovado, haverá ainda descontos progressivos para rendas um pouco acima desse valor. Quem recebe até R$ 5.500 terá 75% de desconto no imposto; até R$ 6.000, a redução será de 50%; e até R$ 6.500, de 25%. A partir de R$ 7.350 mensais, permanece a cobrança integral da alíquota de 27,5%.
Faixa Salarial O que vai ser aplicado Economia anual estimada Até R$ 5.000 Isenção total R$ 4.356,89 Até R$ 5.500 Desconto de 75% R$ 3.367,68 Até R$ 6.000 Desconto de 50% R$ 2.350,79 Até R$ 6.500 Desconto de 25% R$ 1.333,90 A partir de R$ 7.350 Aplicação da alíquota de 27,5% — Tabela do IR após aprovação da isenção
Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a economia anual para quem se enquadrar na faixa de isenção total será de aproximadamente R$ 4.356, enquanto contribuintes nas faixas intermediárias poderão poupar entre R$ 1.300 e R$ 3.300 por ano, conforme a renda.
Isenção do IR
O projeto, de número 1.087/2025, foi apresentado pelo Ministério da Fazenda em março deste ano e tramitou por cerca de nove meses no Congresso Nacional. A proposta foi relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), na Câmara, e pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde foi aprovada de forma simbólica antes de chegar ao plenário. A votação contou com regime de urgência e foi acompanhada pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.
A ampliação da isenção é uma das principais promessas de campanha de Lula e deve se tornar um dos marcos da política econômica do governo, com impacto direto sobre a classe média. A equipe econômica calcula que cerca de 25 milhões de pessoas serão beneficiadas com a nova faixa de isenção.
Como forma de compensar a perda de arrecadação, o texto também prevê a criação de uma alíquota de 10% sobre rendimentos de pessoas físicas que recebem mais de R$ 600 mil por ano, a chamada taxação dos “super-ricos”.
Com a sanção presidencial, o novo modelo passará a valer na declaração de 2027, referente ao ano-base de 2026.
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