Divulgação/TJ-MT
A Justiça de Mato Grosso decidiu invalidar as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas na ação penal originada da Operação Jurupari, deflagrada há cerca de 15 anos pela Polícia Federal para apurar crimes ambientais no estado. A decisão foi proferida pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, e publicada nesta quinta-feira (11).
O magistrado entendeu que as escutas foram autorizadas por juízo incompetente, já que a investigação não apontava, desde o início, prejuízo direto a bens, serviços ou interesses da União. Com isso, a competência seria da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal.
Diante desse cenário, o juiz considerou ilícita a prova obtida por meio das interceptações e declarou a nulidade de todos os elementos que delas derivaram, aplicando a teoria dos frutos da árvore envenenada, prevista no artigo 157 do Código de Processo Penal.
Na mesma decisão, foi reconhecida a prescrição do crime previsto no artigo 67 da Lei nº 9.605/1998, que trata da concessão irregular de licenças ambientais por servidor público. O pedido partiu do Ministério Público Estadual.
Segundo o juiz, o delito possui pena máxima de detenção, com prazo prescricional de quatro anos. Como os fatos investigados ocorreram em 2009, o período legal já havia sido integralmente ultrapassado, o que levou à extinção da punibilidade dos réus nesse ponto da ação penal.
Foram beneficiados pela decisão Ademir Ribeiro de Souza, Amauri Ferreira Dutra, Joarez Panho Dutra, Carlos Gilberto Pierdona, Afrânio César Migliari, Alex Sandro Antônio Marega, Giuliano Curvo Muniz, Edson Gonçalves dos Santos e Sílvio Cézar Correa Araújo.
Ao analisar o pedido apresentado pela defesa de Ademir Ribeiro, o magistrado destacou que autorizações para medidas que restringem direitos fundamentais exigem rigor absoluto quanto às regras constitucionais de competência. Segundo ele, a incompetência do juízo federal era manifesta desde o início da apuração, o que afasta a aplicação da teoria do juízo aparente.
Com a anulação das provas, o Ministério Público Estadual foi intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a existência de elementos autônomos e independentes capazes de sustentar o prosseguimento da ação penal em relação aos crimes remanescentes.
Deflagrada no final da década de 2000, a Operação Jurupari investigou um suposto esquema de extração, transporte e comercialização ilegal de madeira na região amazônica de Mato Grosso, envolvendo madeireiros, proprietários rurais, engenheiros florestais e servidores públicos. À época, a Polícia Federal estimou danos ambientais que poderiam chegar a R$ 900 milhões.
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