Inventário de emissão de gases transformará dados em ações contra mudanças climáticas

Inventário de emissão de gases transformará dados em ações contra mudanças climáticas

O trabalho de redução e compensação de emissão de gases de efeito estufa (GEE) está presente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Entendendo a importância de se comprometer com a agenda climática, a instituição estabeleceu como meta alcançar a neutralidade de carbono oriundo do funcionamento de suas unidades no estado.

Para chegar nesse objetivo, o TJMT conta com um aliado fundamental: o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa. A ferramenta está em fase de elaboração da sua segunda edição e auxiliará na identificação, quantificação e compreensão dos impactos ambientais das atividades do Judiciário mato-grossense.

O inventário é construído pela equipe do Núcleo de Sustentabilidade, que realiza no momento a coleta dos dados que irão subsidiar o relatório, com ano-base 2025. As informações possibilitarão uma análise detalhada do cenário nos 92 prédios do Poder Judiciário distribuídos pelo estado todo e a definição de ações efetivas para redução e compensação de GEE.

Por que isso importa?

Assim como outras instituições públicas e privadas, o Poder Judiciário de Mato Grosso não está isento de gerar impactos ambientais relacionados ao seu funcionamento. O consumo de energia elétrica, combustível dos veículos oficiais, uso de gás de cozinha e ar-condicionado e outras atividades rotineiras são responsáveis por gerar emissões de gases de efeito estufa.

Quando liberados na atmosfera, esses gases, como o dióxido de carbono (CO₂), contribuem para o aquecimento global e mudanças climáticas, com consequências como perda de biodiversidade, seca, enchentes e ondas de calor. Esses eventos extremos resultam em impactos sociais, de saúde pública e também econômicos.

Justiça Carbono Zero

A elaboração do Inventário de GEE faz parte do , instituído pela Resolução nº 594/2024, que busca alcançar, até 2030, a neutralidade de gases de efeito estufa nos órgãos do Poder Judiciário. A normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o levantamento seja atualizado anualmente, abrangendo os seguintes escopos:

1 – Emissões diretas de GEE de fontes próprias ou controladas pela unidade judiciária inventariante;

2 – Emissões indiretas de GEE associadas à geração de energia elétrica e/ou térmica comprada ou trazida para dentro dos limites organizacionais da unidade judiciária;

3 – Emissões indiretas de GEE dos deslocamentos aéreos realizados pelo pessoal a serviço do tribunal.


FOTO TJMT