Juatiça dá 15 dias para Helinho Palma identificar suas empresas que estão envolvidas em ação da Oi

Juatiça dá 15 dias para Helinho Palma identificar suas empresas que estão envolvidas em ação da Oi TJMT

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, deu 15 dias para que o empresário Helio Palma de Arruda Neto, o “Helinho Palma” identifique quais são suas empresas que estão envolvidas na ação popular movida pelo ex-governador Pedro Taques (PSB).

A decisão foi tomada em uma ação cível movida por Helio Palma contra Taques, na qual pede indenização no valor de R$ 50 mil e que, liminarmente, o ex-governador seja proibida de citar o seu nome nas denúncias.

A magistrada explicou que o empresário alegou, na ação, estar sofrendo danos à sua reputação empresarial, por isso, pediu que a petição inicial fosse emendada, em 15 dias, com o esclarecimento.

“O pedido de tutela de urgência visa impedir que o requerido [Pedro Taques] associe o nome civil ou apelido do autor [Helio Palma], de forma direta ou indireta, as supostas práticas ilícitas, especialmente no que tange ao objeto da Ação Popular, justificando que as ofensas, embora direcionadas à sua pessoa física, atingem sua reputação empresarial, inclusive alguns fornecedores e instituições financeiras estão realizando procedimentos de verificação reputacional e compliance para a manutenção de contratos. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, identifique quais são as empresas de sua titularidade ou participação que figuram no polo passivo da Ação Popular (id. 222579673), sob pena de indeferimento da medida liminar”, decidiu a juíza Sinii, nesta sexta-feira, 13.

Segredo de Justiça negado
Antes de decidir a liminar, todavia, a juíza indeferiu o pedido de tramitação do processo em segredo de Justiça.

“No caso, verifica-se que as publicações objeto da demanda foram realizadas pelo requerido em rede social de acesso público, ostentando, portanto, natureza manifestamente pública. Os documentos juntados aos autos também são públicos, com exceção do arquivo de id. 222579667, que corresponde a troca de e-mails com instituição financeira, motivo pelo qual este documento deverá permanecer sob sigilo”, argumentou a magistrada, ao negar o pedido de sigilo.

“Ressalte-se, ainda, que as publicações do réu [Pedro Taques] versam, ao menos em parte, sobre matéria de inequívoco interesse público, como a gestão de recursos estaduais relacionada a acordo celebrado com empresa de telefonia, tema que, inclusive, é objeto de ação civil pública, cuja cópia consta no id. 222579673”, completou a juíza.