Juiz dá 10 dias para governador e desembargador explicarem acordo milionário com a Oi

Juiz dá 10 dias para governador e desembargador explicarem acordo milionário com a Oi REPRODUÇÃO

O juiz Bruno D´Oliveira Marques deu 10 dias para que o governador Mauro Mendes (União) e o desembargador Ricardo Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, prestem informações, em até 10 dias, sobre o acordo secreto firmado com a operadora Oi no valor de R$ 308 milhões.

A decisão é desta sexta-feira (13) e foi tomada em uma ação popular movida pelo ex-governador Pedro Taques (PSB).

No despacho, o magistrado avalia que, para decidir sobre os pedidos liminares (suspensão do acordo com a Oi e indisponibilidade dos 23 acusados), é necessário ouvir o Estado de Mato Grosso, a operadora Oi e os agentes públicos citados na denúncia.

O magistrado também facultou aos demais envolvidos a prestação de informações, caso assim quiserem.

Autoridades de alto escalão
“Revela-se também recomendável, neste momento inaugural, oportunizar a manifestação prévia dos requeridos Mauro Mendes Ferreira, Francisco de Assis da Silva Lopes, Luis Otávio Trovo Marques de Souza e Ricardo Gomes de Almeida, tendo em vista tratar-se de autoridades que ocupam o elevado escalão da Administração Pública Estadual”, argumentou o juiz Bruno.

Ricardo Almeida atuou no acordo da Oi enquanto ainda exercia a função de advogado. Ele foi nomeado no TJMT recentemente pelo governador Mauro Mendes pelo quinto constitucional destinado à OAB.

O juiz, todavia, destacou que a medida não implica em privilégio aos investigados.

“Diante da relevância institucional das funções exercidas e da gravidade das condutas que a inicial lhes atribui — relacionadas à suposta prática de atos ilícitos com alegada finalidade de favorecimento indevido —, entendo que o prosseguimento do processo e, sobretudo, a apreciação do pleito de urgência sem a oitiva desses agentes seria medida não compatível com a prudência judiciária. Sublinhe-se que tal cautela não encerra qualquer privilégio aos requeridos, mas se impõe como medida necessária para preservar a própria credibilidade e estabilidade das instituições a que estão vinculados. A instalação do prévio contraditório revela-se, pois, indispensável para proporcionar a este Juízo elementos que permitam uma delimitação mais precisa do contexto fático-administrativo, do real grau de participação atribuído a cada autoridade de cúpula e da própria adequação de suas presenças no polo passivo da demanda”, justificou.

O juiz também determinou que o Ministério Público Estadual (MPE) se manifeste em 10 dias antes de apreciar o pedido liminar formulado por Taques.