MPF investiga Sema por dispensar estudos arqueológicos para licenciamentos ambientais em MT

MPF investiga Sema por dispensar estudos arqueológicos para licenciamentos ambientais em MT MAYKE TOSCANO/SECOMMT

O Ministério Público Federal (MPF) em Cuiabá instaurou um inquérito civil para investigar uma normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) que dispensou a apresentação de estudos arqueológicos para licenciamentos ambientais em Mato Grosso.

Segundo o MPF, uma instrução normativa de 2017 da Sema limitou indevidamente a atuação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no licenciamento ambiental estadual ao dispensar estudos arqueológicos prévios e condicionar a consulta à autarquia federal apenas à existência de bens culturais já previamente acautelados/registrados.

De acordo com o procurador da República, Gabriel Infante Magalhães Martins, a normativa “ignora a natureza do patrimônio arqueológico, que se encontra predominantemente em subsuperfície, e transfere ao empreendedor ou à própria Sema a responsabilidade técnica de avaliar a existência desses bens, alijando a competência constitucional e especializada do Iphan”.

O MPF argumenta que, entre 2021 e 2024, a Sema-MT emitiu 3.074 licenças para empreendimentos de alto impacto, enquanto o Iphan recebeu apenas 243 Fichas de Caracterização de Atividade (FCA) no mesmo período.

Para o procurador, os números representam uma “alarmante discrepância estatística”.

Uma reunião foi realizadas com a Sema em dezembro de 2025, mas, segundo o MPF, as tratativas não avançaram de modo satisfatório.

Recomendação

Ao instaura o inquérito, o MPF recomendou à Sema que revisda a Instrução Normativa que relativizou as análises arqueológicas em licenciamentos ambientais em Mato Grosso.

“Determinar, como diligência imediata, a elaboração de RECOMENDAÇÃO dirigida à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) para que promova a imediata revisão de sua Instrução Normativa nº 01/2017, alinhando-a aos parâmetros da Constituição da República Federativa do Brasil, da legislação federal e da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025 (e sua antecessora 01/2015), garantindo que a consulta à entidade federal ocorra de forma prévia para todas as tipologias de empreendimento previstas nas normas federais, independentemente do prévio cadastramento de sítios”, diz trecho da portaria que instaurou o inquérito.