Justiça mantém decisão que determina que ex-presidente da Câmara devolva aos cofres públicos R$ 1,3 milhão

Justiça mantém decisão que determina que ex-presidente da Câmara devolva aos cofres públicos  R$ 1,3 milhão CAMARA DE CUIABÁ

Os desembargadores do Tribunal de Justiça acompanharam o voto do relator desembargador Rui Ramos Ribeiro negando o recurso do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva que tentava se livrar de ter que ressarcir em R$ 1,3 milhão  para os cofres públicos referente a um superfaturamento na reforça do prédio em sua gestão no ano de 2009.

Ele foi condenado por fraude à licitação, em razão de superfaturamento no valor de R$ 2,9 milhões.

 

O ex-presidente da Câmara cumpriu penas alternativas e restritivas de 3 anos e 6 meses de prisão.

Na decisão foi condenado também o administrador da empresa responsável pela obra, a Alos Construtora, Alexandre Lopes Simplício e também o engenheiro civil Carlos Anselmo de Oliveira que faleceu no decorrer do provesso.

 

O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (2).

RECURSO

A defesa de Deucimar tentava uma absolvição alegando que não seria responsábel pelas irregularidades e que os técnicos envolvidos, especialmente do engenheiro responsável pelo acompanhamento dos serviços que deveriam responder.

 

A defesa de Alexandre Simplício, representada pela Defensoria Pública, também pediu absolvição. Argumentou que não há provas de participação dele em fraude e que a licitação ocorreu de forma regular, com participação de três empresas. Segundo a defesa, ele apenas apresentou a melhor proposta e não participou da elaboração do edital ou da condução do processo licitatório.

Só que o relator entende que 

 

Segundo o relator, o argumento da defesa de que Deucimar não o impede de ser julgado e há vários indícios de fraude como por exemplo,  a nomeação de servidores sem experiência técnica para compor a comissão de licitação; elaboração de documentos com datas retroativas; apresentação do empreiteiro vencedor antes mesmo da licitação; tramitação acelerada do processo, com todas as etapas concluídas no mesmo dia; falsificação de atestados de vistoria das empresas concorrentes; superfaturamento dos valores pagos na obra.

 

Outro dado é que a empresa vencedora havia sido criada apenas seis meses antes da licitação.

 

COM MÍDIA NEWS