Justiça condena ex-governador e PSDB a pagar dívida de cerca de R$ 2,5 milhões da Monkey Filmes

Justiça condena ex-governador e PSDB a pagar dívida de cerca de R$ 2,5 milhões da Monkey Filmes DIVULGAÇÃO

O ex-governador Pedro Taques(PSB) foi condenado junto com o PSDB a pagar uma dívida referente à campanha de 2018 de cerca de R$ 2,5 milhões devidos supostamente à Monkey Filmes.

A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá e a dívida  original é de R$ 638,9 mil , mas com a correção monetária e juros acumulados desde novembro daquele ano, o valor atualizado pode ultrapassar R$ 2,5 milhões.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (9). A ação foi movida pela empresária Roberta Serra Shinike Muller, que assumiu os créditos da produtora Monkey Filmes, responsável pela produção do material de campanha de Taques ao Governo do Estado.

A empresa fez os serviços de produção, captação, edição e finalização de programas eleitorais para rádio e televisão, além de inserções publicitárias com previsão contratual de pagamento de R$ 1,255 milhão, mas parte do valor não foi quitada, gerando um saldo devedor de R$ 638.974,22.

A defesa de Pedro Taques sustentou que ele não assinou pessoalmente o contrato, argumentando que os documentos foram firmados por integrantes da coordenação financeira da campanha. O PSDB, por sua vez, alegou que não poderia ser responsabilizado pelo débito.

Só que a produtora apresentou provas que prestou o serviço e como  o ex-governador foi o beneficiário direto do material produzido e que não poderia se eximir da obrigação contratual por questões formais e que “negar a validade do contrato por ausência da assinatura autógrafa do candidato configuraria violação frontal ao princípio da boa-fé objetiva e à Teoria da Aparência, visto que o candidato foi o beneficiário direto e ostensivo de todo o material produzido”.

Em relação ao PSDB, a sentença aponta que o partido assumiu as obrigações financeiras remanescentes da campanha após o encerramento das eleições. Documentos anexados ao processo demonstraram que o diretório nacional autorizou o diretório estadual a assumir os débitos da candidatura.

COOM O DOCUMENTO