Câmara de Várzea Grande recorre ao STF para tenta reverter anulação da eleição da Mesa Diretora

Câmara de Várzea Grande recorre ao STF para tenta reverter anulação da eleição da Mesa Diretora SECOM CAMARA

A Câmara Municipal de Várzea Grande confirmou ontem (10), o óbvio: Recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada no dia 14 de maio passado. Na ocasião, a chapa liderada pelo atual presidente da Casa, Wanderley Cerqueira (MDB), venceu a disputa por 12 votos a 11 contra o grupo encabeçado pelo vereador Lucas Chapéu do Sol (PL).

Na petição apresentada ao STF, a Câmara argumenta que a regra utilizada para realizar a eleição antecipada está prevista na Lei Orgânica do Município desde 2014 e nunca foi declarada inconstitucional.

O recurso foi protocolado pela Procuradoria-Geral da Câmara no último dia 1º de junho. No dia 22 de maio, Dias Toffoli decidiu anular o resultado ao concluir que a votação ocorreu antes do prazo considerado adequado pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento da Corte é de que as eleições para as mesas diretoras dos Legislativos devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Segundo a Procuradoria, o dispositivo vem sendo aplicado há mais de uma década e não foi criado ou alterado recentemente para beneficiar qualquer grupo político. A defesa sustenta ainda que a norma municipal nunca foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade e, por isso, continua produzindo efeitos legais.

Outro argumento apresentado é que os precedentes utilizados por Dias Toffoli tratam de constituições estaduais e regimentos internos de assembleias legislativas, enquanto o caso de Várzea Grande envolve uma regra específica da Lei Orgânica municipal.

A Câmara também destaca que os vereadores que questionaram a eleição participaram normalmente da disputa. Conforme o recurso, os parlamentares registraram uma chapa concorrente e disputaram a votação, que terminou com a vitória da chapa de Wanderley Cerqueira por apenas um voto de diferença.

Além disso, a Procuradoria afirma que a decisão do STF foi além do pedido formulado na ação original. Segundo a defesa, o mandado de segurança apresentado pelos vereadores buscava impedir a realização da eleição, e não anular o resultado após a conclusão do pleito.

Diante disso, a Câmara pede que o próprio ministro Dias Toffoli reveja a decisão ou encaminhe o caso para julgamento da Segunda Turma do STF. O recurso também solicita a suspensão dos efeitos da decisão que anulou a eleição até a análise definitiva do caso.

COM HNT