Justiça nega pedido da defesa e mantém andamento de processo de médica que atropelou e matou verdureiro

Justiça nega pedido da defesa e mantém andamento de processo de médica que atropelou e matou verdureiro

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa da médica Letícia Bortolini para suspender a ação penal que apura o atropelamento fatal do verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos. A decisão foi publicada ontem (24). Os advogados da ré buscavam a anulação do processo sob o argumento de que o assistente de acusação não teria sido intimado para apresentar as alegações finais. No entanto, o magistrado rejeitou a tese e manteve o andamento do caso ocorrido em abril de 2018.

O processo tramita atualmente na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Em 2022, a acusação foi desclassificada de homicídio doloso para homicídio culposo, entendimento que retirou o caso da competência do Tribunal do Júri e determinou que o julgamento seja realizado por um juiz singular.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não houve irregularidade. Segundo ele, a participação do assistente de acusação é complementar e facultativa, não sendo indispensável para a validade dos atos processuais. Na decisão, o juiz ressaltou que o assistente foi regularmente comunicado da fase processual, mas optou por não apresentar manifestação, circunstância que não impede o prosseguimento da ação.

“O assistente de acusação exerce função meramente acessória e complementar, podendo intervir no processo para auxiliar a acusação estatal, sem substituí-la”, consta na decisão.

O magistrado também observou que a defesa da médica foi intimada em mais de uma oportunidade para apresentar as alegações finais, mas permaneceu sem manifestação. Apenas após a intimação pessoal da acusada para constituir um novo advogado é que a defesa retornou aos autos alegando a suposta nulidade.

Na decisão, o juiz destacou ainda que a jurisprudência exige a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de nulidade processual, o que não foi verificado no caso. Ele também mencionou a possibilidade de conduta protelatória da defesa e alertou para o risco de prescrição do processo.

Diante disso, foi concedido um último prazo de cinco dias para que a defesa apresente os memoriais escritos. O magistrado advertiu que, caso haja nova omissão, poderá destituir o advogado constituído e nomear um defensor dativo para assegurar o regular andamento da ação.

“Portanto, considerando que o patrono compareceu aos autos e manifestou interesse na continuidade da representação da acusada, bem como que as alegações finais defensivas ainda não foram apresentadas, oportunizo, em caráter excepcional e derradeiro, prazo para apresentação dos memoriais escritos pela defesa, advertindo que o transcurso do prazo sem manifestação implicará o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências processuais cabíveis”, concluiu.

Entenda o caso

No dia 14 de abril de 2018, a médica conduzia um veículo Jeep Compass branco, sob influência de álcool e em velocidade acima do permitido na via, quando atingiu a vítima em frente à uma agência do Banco Itaú, no bairro Cidade Verde, mo momento em que o trabalhador se aproximava do canteiro central.

Após o atropelamento, Letícia, que no momento dos fatos estava junto com seu esposo, não prestou socorro à vítima e deixou o local para evitar responsabilidade civil e penal. De lá, ela seguiu dirigindo até o condomínio onde morava, no bairro Jardim Itália, onde foi localizada posteriormente, após denúncia de um taxista, que testemunhou o atropelamento e a seguiu até sua residência.

De acordo com laudo da Perícia Oficial (Politec) citado no processo, o veículo da médica trafegava a 101 km/h no momento do acidente, em um trecho cuja velocidade máxima permitida é de 60 km/h. A perícia também apontou ausência de marcas de frenagem na pista, indicando que não houve nenhuma tentativa efetiva de evitar o atropelamento.

COM ÚNICA NEWS

 

FOTO: REPRODUÇÃO