Todos os pré-candidatos que estão apresentando programas em rádio e televisão estão vetados a partir da próxima terça-feira (30) conforme o artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), com redação dada pela Lei nº 13.165/2015, e na Resolução nº 23.610/2019.
Eles pode expor suas plataformas e projetos políticos em entrevistas, debates e programas de rádio, TV e na internet, desde que as emissoras confiram tratamento isonômico a todos. Também é permitido pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura, as ações políticas desenvolvidas e as que se pretende desenvolver, desde que não haja pedido explícito de votos ou expressões que se assemelhem a isso.
Já a partir do dia 6 de agosto, as emissoras não podem divulgar programas com nome em referência a candidata ou candidato escolhido em convenção partidária, mesmo quando preexistente. Ainda que se trate de uma coincidência, com o nome de candidata ou candidato ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica, a divulgação pode ocasionar o cancelamento do respectivo registro.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece no dia 4 de outubro. Para conferir as datas mais importantes relativas ao pleito, a página Eleições 2026 do site do TRE-SP oferece uma versão resumida do calendário eleitoral. Além disso, no canal do YouTube do Tribunal, é possível encontrar vídeos produzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre prazos e datas importantes do processo eleitoral. É possível consultar o calendário eleitoral completo na Resolução nº 23.760/2026 do TSE.
COM TRE SP
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