TRE nega excluir vídeo onde Antero diz que existe quadrilha no Palácio Paiaguás. Veja o vídeo

TRE nega excluir vídeo onde Antero diz que existe quadrilha no Palácio Paiaguás. Veja o vídeo

A juíza Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu um pedido de liminar para que o jornalista Antero Paes de Barros, candidato a deputado federal pelo PV, reitrasse um vídeo de suas redes sociais onde afirma que há uma quadrilha dentro do Palácio Paiaguás.

A decisão é desta quinta-feira (13) e foi tomada em representação eleitoral movida pela Federação União Progressista contra Antero.

A Federação presidida por Mauro questiona trechos do vídeo, onde alega que houve propaganda eleitoral negativa contra o ex-governador:

“Escândalo da Oi. 308 milhões roubados.”

“Inclusive produzindo pareceres dentro da Procuradoria-Geral do Estado para legalizar a roubalheira de 308 milhões.”

“Era uma quadrilha organizada dentro do Palácio Paiaguás. Pegando dinheiro público.”

“Essa gente merece cadeia. Cadeia neles.”

"Aparentemente, as expressões são contundentes e possuem conteúdo depreciativo. Entretanto, estão inseridas em manifestação relacionada à denominada Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal para apurar supostas irregularidades no pagamento de valores decorrentes de acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso e uma empresa de telefonia", argumentou a juíza, ao negar a liminar.

"Em que pese a investigação ainda esteja em andamento e as medidas cautelares adotadas não representem reconhecimento de culpa, as informações apresentadas na própria inicial indicam a realização de buscas e apreensões, o bloqueio de bens e a existência de apuração sobre eventual desvio de recursos públicos, com menção a pessoas citadas na publicação impugnada. A existência de investigação não autoriza a afirmação antecipada de responsabilidade criminal. Contudo, impede, neste momento processual, a conclusão segura de que o conteúdo divulgado esteja completamente desprovido de substrato fático ou constitua fato sabidamente inverídico", completou a magistrada.

A juíza determinou que Antero seja notificado para responder à representação. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer. Após, o mérito deve ser julgado pelo TRE-MT.