TRF declara ilícitas provas utilizadas em investigação contra ex-gestores da Unimed Cuiabá

TRF declara ilícitas provas utilizadas em investigação contra ex-gestores da Unimed Cuiabá REPRODUÇÃO

Decisão colegiada foi mantida após embargos apresentados pela cooperativa e pelo MPF; defesa do ex-presidente afirma que julgamento reforça a ausência de provas válidas para responsabilização


Provas que a Unimed Cuiabá havia encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) foram consideradas ilícitas pelo colegiado do Tribunal Regional Federal (TRF) O entendimento foi mantido pelo Tribunal após o julgamento de dois embargos de declaração apresentados pela própria Unimed Cuiabá e pelo MPF.

Para a advogada Lucélia Rondon que faz a defesa do ex-presidente da cooperativa, a decisão representa um marco relevante no processo, por reconhecer a invalidade dos elementos que deram origem à persecução penal contra integrantes da gestão anterior.

Segundo a advogada, a origem dessas provas está na contratação, pela Unimed Cuiabá, de uma empresa de consultoria responsável por serviços de investigação privada, compliance e análise da administração anterior. A empresa tinha entre seus sócios os delegados federais Carlos Eduardo Fistarol e Rodrigo Piovesano Bartolamei, e o contrato teria sido firmado pelo valor de R$ 3 milhões.

As defesas dos ex-gestores ainda sustentam que, além do contrato, houve pagamento de valores adicionais vinculados ao êxito de medidas judiciais cíveis e criminais decorrentes das informações produzidas pela consultoria.

DEFESA CONTESTA ACUSAÇÕES DO MPF - Segundo o Ministério Público Federal, um grupo de ex-diretores da Unimed Cuiabá teria utilizado informações contábeis falsas para apresentar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma situação financeira diferente da realidade da cooperativa.

A defesa contesta integralmente essa versão e afirma que não há demonstração de dolo, tampouco provas suficientes e individualizadas capazes de atribuir responsabilidade criminal ao ex-presidente.

Entre as teses apresentadas à Justiça estão a ausência de dolo, a insuficiência probatória, a falta de individualização das condutas e outros fundamentos jurídicos que, segundo os advogados, afastam qualquer responsabilização pessoal do ex-dirigente.

Para a defesa, a decisão do TRF reafirma um princípio essencial do Estado de Direito: nenhuma acusação pode resultar em responsabilização criminal sem provas obtidas de forma lícita e capazes de demonstrar, de maneira objetiva e individualizada, a conduta de cada investigado.

A advogada reitera a confiança na Justiça e afirmam que seguirão demonstrando, ao longo do processo, a inexistência de responsabilidade do ex-presidente pelos fatos investigados.

NOTA UNIMED

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Com relação à matéria “TRF declara ilícitas provas utilizadas em investigação contra ex-gestores da Unimed Cuiabá”, a Unimed Cuiabá esclarece que os fatos são antigos e as informações estão equivocadas.

A decisão mencionada, proferida em 4 de dezembro de 2025, não declarou ilícitas todas as provas apresentadas pela Cooperativa e tampouco invalidou as provas que sustentam as investigações contra os ex-gestores, que permanecem hígidas e válidas.

A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tratou exclusivamente de uma medida cautelar patrimonial, determinando o levantamento do sequestro de bens de Alyander Bielik e Tharine Teles, ambos já denunciados pelo Ministério Público Federal.

Nesse caso em específico, o Tribunal entendeu apenas naquela ocasião que o conjunto de elementos que embasou a medida não poderia ser utilizado em razão de sua origem em trabalho de consultoria privada. Contudo, o Tribunal não analisou o mérito da investigação, muito menos as inúmeras provas que foram produzidas diretamente pelo Ministério Público Federal, sem qualquer participação da consultoria privada.

A decisão também já foi contestada pela Unimed Cuiabá e pelo próprio Ministério Público Federal. Em julho deste ano, ambos apresentaram Recursos Especial e Extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Procuradoria Regional da República já emitiu parecer favorável aos recursos da Cooperativa, reforçando que a controvérsia permanece em análise e que a decisão do TRF1 não representa o encerramento das investigações nem a invalidação das provas produzidas diretamente pelo MPF.

 

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