Justiça mantém absolvição de Emanuel Pinheiro por falta de provas suficientes

Justiça mantém absolvição de Emanuel Pinheiro por falta de provas suficientes PREFEITURA DE CUIABÁ

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que rejeitou a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e o ex-secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por entender que não havia provas suficientes para justificar a condenação dos dois.

A ação questionava a contratação temporária de 369 trabalhadores pela Secretaria Municipal de Saúde durante a gestão de Emanuel, sem a realização de concurso público. Segundo o Ministério Público, as admissões ocorreram mesmo após decisões judiciais que determinavam a regularização do quadro de servidores.

Ao recorrer da sentença de primeira instância, o órgão sustentou que a repetição das contratações indicava a intenção do então prefeito e do ex-secretário de manter as irregularidades, supostamente para atender a pressões políticas de aliados. Com base nesse argumento, pediu a reforma da decisão e a condenação dos envolvidos.

O relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, considerou que os elementos reunidos poderiam indicar que Emanuel e Huark tinham conhecimento das irregularidades. No entanto, avaliou que não foram apresentadas provas suficientes de que ambos tenham obtido vantagem indevida em decorrência das contratações.

A decisão também levou em consideração manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça favorável à manutenção da sentença. Conforme o parecer, as investigações não demonstraram que as admissões tinham o propósito de beneficiar indevidamente os trabalhadores contratados ou os responsáveis pelas contratações.

Com isso, o desembargador negou o recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa.

 

COM HNT