PEDIDO NEGADO: Fux volta a negar tentativa de Emanuel de invalidar delação de Silval

Redação   O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais uma vez o pedido formulado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que busca a rescisão do acordo de colaboração premiada do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. Na delação de Silval, o prefeito Emanuel Pinheiro foi filmado recebendo quantias de dinheiro rapidamente depositadas no bolso de seu paletó.   “Diferentemente do que alega o investigado, não há  falar em erro material na decisão, uma vez que o pedido de rescisão do acordo de colaboração premiada questionado, senão expressamente formulado na petição, qualifica-se como consequência lógica dos fatos narrados e fundamentos invocados no sobredito petitório, consoante também compreendeu a Procuradoria-Geral da República na manifestação. Desse modo, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material a se reconhecer, desacolho os embargos declaratórios”, decidiu o ministro do STF.   Segundo o ministro, apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia requisitar eventual anulação da colaboração premiada, e não os investigados. A defesa de Emanuel Pinheiro alegou que não solicitou diretamente a rescisão da delação, mas sim apontou inconsistências no acordo e questionou informações trazidas pelo também delator Silvio Araújo, ex-assessor de Silval Barbosa.   Outro pedido negado pelo relator foi a cisão das apurações para que o prefeito fosse investigado separadamente. Fux considerou haver, a princípio, quadro de conexão que justifica a apuração conjunta de todos os fatos originados do acordo de colaboração, visto que o ministro Blairo Maggi (com prerrogativa de foro) é citado.   Na primeira tentativa da defesa do prefeito Emanuel, em novembro de 2017 o relator destacou orientação firmada pelo STF no sentido de que o acordo de colaboração premiada, por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, não pode ser impugnado por aqueles eventualmente imputados pelo colaborador, mas apenas pelas partes contratantes.