EXTORSÃO NA SAÚDE: Acusados de cobrar a mais do SUS, 7 hospitais de MT podem ter que devolver dinheiro ao Estado
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25/09/2019 - 12:09
SAÚDE100
Salvo melhor juízo, o caso pode ser tipificado como extorsão aos cofres públicos. Com a agravante que se trata de crime contra uma área já sobrecarregada de problemas e dificuldades financeiras, em permanente crise - a saúde pública. Um setor onde não é incomum pessoas morrerem à míngua de recursos. O que só aumenta a gravidade da denúncia.
Para ter mais informações sobre o assunto, confira matéria abaixo produzida em primeira mão pela TV Centro-América:
LUIZ GONZAGA NETOTV Centro América Sete hospitais de Mato Grosso podem ser obrigados a devolver dinheiro ao estado por supostamente terem cobrado a mais para atender pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) por determinação judicial. Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apurou o superfaturamento de mais de R$ 8,6 milhões, causando prejuízo aos cofres públicos.Para a conselheira Jaqueline Jacobsen, relatora do processo, hospitais particulares cobram preços acima do mercado quando são obrigados a atender pacientes do SUS com liminares da Justiça. "Esclareço que a aplicação desses princípios visa resguardar o erário contra atuações oportunistas frente à situação caótica da saúde pública, evitando que recursos que deveriam ser revertidos para sua melhoria, sejam indevidamente direcionados para hospitais particulares", disse a conselheira.Ela afirmou que o procedimento de urgência não autoriza a fixação de preços acima do valor de mercado, principalmente, pela fonte pagadora ser o estado. "Assim, também, falhas na gestão da saúde pública não dão o direito aos particulares de cobrarem valores exorbitantes", argumentou.Foram apurados apenas 28 casos de um universo de mais de 10 mil entre 2014 e 2016. Pelo levantamento, em um deles a conta de R$ 2,1 milhões foi superfaturada em mais de R$ 1,1 milhão, mais que o dobro do que seria praticado no mercado.Para a relatora do processo, os hospitais particulares não podem cobrar os valores que quiserem simplesmente porque não há tempo para uma negociação com o estado antes da realização dos procedimentos médicos, ou seja, a urgência dos atendimentos judicializados não pode deixar o estado refém da cobrança de preços considerados abusivos. "Ressalto que a submissão obrigatória do estado a preços abusivos e unilaterais de particulares, em situações de urgência e de risco de vida a pacientes, configura circunstância que se assemelha ao estado de perigo e à lesão", disse a conselheira.Dos sete conselheiros, quatro já votaram pela condenação de sete das empresas denunciadas a devolverem R$ 8,6 milhões aos cofres públicos. Para os advogados de defesa dos hospitais, a decisão expõe um problema: a falta de critérios para a cobrança por atendimentos judicializados.Alexandre Slhessarenko, advogado de um dos hospitais, disse que o TCE poderia definir regras sobre o que é autorizado e o que não é, nesses casos. "O importante é que se defina critérios, mas não fazer uma ingerência na iniciativa privada, na atividade particular, para querer ditar o preço (cobrado)", afirmou.