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Denunciado de articular rombo de mais de R$ 10 milhões em MT, Piran acusa MP e a Polícia Civil de “vazarem” informações sobre inquérito
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27/01/2020 - 12:51
Valdir Piran
Redação
Acusado de ser o principal mentor de um rombo de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos mato-grossenses, envolvendo uma empresa fornecedora de serviços na área de tecnologia, o empresário Valdir Piran, que chegou a ser preso, mas liberado cerca de uma semana depois, na operação “Quadro Negro”, deflagrada em 22 de outubro do ano passado, emitiu neste domingo (26) nota onde afirma que o Ministério Público Estadual (MPE) e a Polícia Civil de Mato Grosso vazaram informações à Imprensa.
De acordo com o empresário, o vazamento teria o objetivo de expor a sua imagem perante a sociedade, maculando a sua reputação.
Piran, segundo as investigações, seria o articulador-mor de um esquema com a Avançar Tecnologia para o fornecimento de um software educacional. A empresa, porém, não prestou o serviço – embora os pagamentos tenham sido realizados.
A “Quadro Negro” foi deflagrada em 22 de outubro de 2019. A juíza da Sétima Vara Criminal do TJ-MT, Ana Cristina Silva Mendes, autorizou a diligência, mandando prender Valdir Piran, Weydson Fonteles, Wilson Teixeira, Francisvaldo Pereira, Djalma Soares, Edevamilton Oliveira. Todos eles também tiveram bens bloqueados em até R$ 10,4 milhões.
Leia a Nota de Valdir Piran
A respeito da recente e insubsistente denúncia formulada pelo Ministério Público no âmbito da denominada “Operação Quadro Negro”, Valdir Piran traz os seguintes esclarecimentos:
1. Desde o início das investigações, tem chamado à atenção para o método não ortodoxo de trabalho adotado consistente no encaminhamento de peças dos autos sujeitos a sigilo para a imprensa e ao público em geral, como foi o caso dos excessos cometidos na execução das medidas cautelares, que já é de conhecimento público e, neste momento, sendo reiterado com o vazamento e divulgação para a imprensa da recente denúncia oferecida, antes mesmo da defesa técnica tomar conhecimento formal do seu conteúdo.
2. Os vazamentos seletivos só interessam a acusação, a fim de cooptar e formar a opinião pública, em evidente excesso, formando prejulgamento, desequilíbrio processual e fator de nulidade, os quais atingem a própria legalidade dos atos, sendo que tal prática é considerada arbitrária e prejudica a defesa e as garantias constitucionais.
3. A denúncia formulada não demonstra qualquer tipo de ligação, ciência ou participação de Valdir Piran com os envolvidos nos supostos desvios e vantagens indevidas, tanto que o Ministério Público sequer imputa os supostos crimes de integrar a organização criminosa ou associação criminosa, o que demonstra a fragilidade da acusação e do acervo probatório, desaparecendo a sua figura como suposto líder de uma organização criminosa e de principal beneficiário, conforme organograma apresentado na fase investigativa com intuito de induzir o Poder Judiciário e agora desconstituído.
4. Não se teve na peça acusatória qualquer elemento objetivo suficiente a permitir tipicidade penal, de sorte que não foi descrito em uma linha sequer acerca das vantagens ou valores que pudesse ter supostamente recebido como consequência dos alegados desvios, repudiando, por este viés, a temerária e descabida denúncia ofertada sem qualquer suporte probatório mínimo.
5. No decorrer das investigações foram prestados inúmeros depoimentos, sendo que as pessoas supostamente envolvidas, sejam servidores públicos, empresários ou terceiros, afirmaram desconhecê-lo, nunca tendo negociado, reunido ou conversado com Valdir Piran, isentando completamente sua participação.
6. Por fim, Valdir Piran confia na atuação da justiça como instrumento fundamental para coibir e afastar os abusos e excessos, reiterando que jamais teve negócios ou relação com o Poder Público, bem como nunca negociou qualquer tipo de vantagem indevida ou recursos de qualquer natureza com agentes públicos, desconhecendo por certo todos os supostos envolvidos.