Juiz determina que Anvisa libere para MT 300 mil testes rápidos retidos pela burocracia do órgão federal
Juiz determina que Anvisa libere para MT 300 mil testes rápidos retidos pela burocracia do órgão federal
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14/07/2020 - 22:55
Redação
A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) conseguiu a liberação de 300 mil testes para a detecção da Covid-19 comprados pelo Estado de uma empresa chinesa. Os insumos estavam retidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, para autorizar a conclusão da importação, exigia uma declaração da empresa brasileira detentora do registro do produto perante a autarquia.
A decisão foi proferida nesta terça-feira(14) pelo juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca. Para conseguir a liberação, a PGE sustentou a ausência de razoabilidade da exigência, ofensa à segurança jurídica e vedação de comportamento contraditório por parte da Administração Pública.
Os argumentos foram apresentados pelos procuradores Alexandre Callejas e Wilker Prado. A PGE explicou que o Estado adquiriu 300 mil exames de uma empresa chinesa e que a companhia responsável pelo transporte solicitou o fracionamento da carga em 10 conhecimentos de carga, gerando 10 faturas e 10 licenças de importação junto à Anvisa.
Quando a carga chegou ao Brasil, a Anvisa liberou duas cargas de exames e, para liberar as demais, exigiu a autorização da empresa detentora do registro na autarquia. A empresa negu a autorização da importação e conforme a fornecedora do material costumava cobrar 5% a título de corretagem, o equivalente a US$ 45 mil.
Diante desta situação, não restou à PGE buscar na Justiça a solução do problema. Tais argumentos foram acatados por Arapiraca.
O magistrado ressaltou que, embora a exigência faça parte do poder regulamentar da agência, julgamentos recentes apontam para o fato de que as regras gerais não são absolutas, podendo ser sopesadas, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No despacho, o juiz prossegue lembrando que não há controvérsia acerca da possibilidade técnica para utilização do produto e que a própria Anvisa deferiu o registro de importação de duas cargas dos exames.
Diante do caráter excepcional causado pela pandemia e com base no artigo 5 da Constituição Federal, que tem como fundamental o direito à vida, o juiz optou por afastar a exigência.