Desvio de recursos na AL leva Gilmar Fabris a ser condenado por 10 desembargadores; ação ainda prossegue

 Desvio de recursos na AL leva Gilmar Fabris a ser condenado por 10 desembargadores; ação ainda prossegue assembleia
Redação   O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi considerado culpado e condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, por ter participação no desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa.   Dez desembargadores votaram pela condenação de Fabris e apenas dois, pela absolvição.   Os votos foram proferidos durante julgamento da ação penal nesta quinta-feira (22). O primeiro a votar foi o desembargador José Zuquim Nogueira por ter feito o pedido de vista do processo em sessão anterior, realizada em fevereiro.   No julgamento passado, o relator da ação, desembargador Pedro Sakamoto, votou pela improcedência das acusações e pela absolvição do político. Ele foi acompanhado pelo desembargador Bassil Rondon Dower Filho.   Baseado nas provas contidas nos autos onde o consta que o deputado assinou 123 cheques no suposto desvio de recursos do Legislativo estadual, o desembargador José Zuquim apresentou voto divergente do relator e condenou Fabris a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto..   O voto foi acompanhado pelos desembargadores Serly Marcondes, Helena Maria Bezerra Ramos, Rubens de Oliveira, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Maria Helena Póvoas, Maria Erotides, Dirceu dos Santos e João Ferreira.   Mas a ação prossegue, pois a decisão foi adiada em razão de novo pedido de vistas. Dessa vez, feito pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.   ENTENDA O CASO   O esquema de desvio de recursos na Assembleia Legilstiva teria ocorrido por meio da utilização de cheques assinados por Dilmar, pelo ex-deputado José Riva e Guilherme da Costa Garcia, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão.    Os chegues foram repassados a mais de 30 empresas, como suposto pagamento de serviços prestados à Assembleia Legislativa.   Segundo o Ministério Público do Estado, os cheques eram endossados pelos denunciados à empresa fantasma Madeireira Paranorte e Para Sul Ltda, e depositados na conta bancária dessa sociedade, sem sequer chegar às pessoas jurídicas destinatárias   A conta corrente da madeireira seria administrada pelo denunciado Agenor Jácomo Clivati, ex-funcionário do escritório contábil que José Riva possuía na cidade de Juara, além de servidor da Assembleia Legislativa.   O filho de Agenor, Djan da Luz Clivati, que também era servidor da Assembleia Legislativa, teria a função de sacar o dinheiro da conta corrente da empresa e distribuir entre os integrantes da "empreitada criminosa organizada", denunciou o MPE.   No processo, o Ministério Público requer que todos sejam condenados por improbidade administrativa, percam os cargos públicos e sejam obrigados a ressarcir o erário.