SALÁRIOS POLPUDOS: “Trens da alegria” e estabilidade concedida nas “coxas” já foi rotina na Assembleia Legislativa

RedaçãoEstabilidade funcional de servidores da Assembleia Legislativa efetivados irregularmente nos cargos – e muitos até aposentados -, era fato comum no Poder Legislativo, isto até há pouco tempo vinha ocorrendo, ao arrepio das leis e da moralidade pública e em detrimento de funcionários legalmente efetivados.No entanto, de uns tempos para cá, esses “trens da alegria” despudorados começaram a  ser alvos de denúncias do Ministério Público Estadual e culminaram com ações na Justiça que, via de regra, tem proclamado decisões pelo desligamento daqueles que adquiriram estabilidade atropelando a legislação. Atos feitos nas “coxas”, como se diz, quando se pretende apontar esse tipo de malandragem no serviço público, desvirtuando cargos e carreiras.Um desses casos, aliás, emblemático, é o de Otávio Jacarandá, que agora por decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, teve determinado o fim da estabilidade funcional e a perda do cargo no Poder Legislativo, além de que, doravante, não terá mais os polpudos salários que recebia mensalmente. Jacarandá foi secretário de gabinete do ex-deputado estadual Humberto Bosaipo.De acordo com a denúncia, Otávio, Jacarandá foi efetividade e enquadrado no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio sem passar por concurso público.Ainda segundo o Ministério Público, o servidor passou a integrar o quadro de funcionários a partir de 16 de março de 1991, exercendo cargo comissionado, sendo declarado estável em 01 de setembro 2001, por meio de processo administrativo, sem concurso.Constava na sua ficha funcional a averbação de tempo de serviços prestados a diversas instituições públicas e privadas, dentre elas à Prefeitura Municipal de Ponte Branca, no interior do estado. Em busca de provas, o MPE requisitou informações sobre o tempo de serviço prestado na referida prefeitura, ocasião em que obteve resposta de que não foram encontrados documentos.Em sua defesa, Jacarandá argumentou que não agiu com má-fé. Afirmou ter sido admitido no serviço público em 1978, para exercer o cargo de Agente Administrativo da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, sendo remanejado para a ALMT em 1995.“O requerido Otávio teria averbado tempo de serviço prestado junto à Prefeitura Municipal de Ponte Branca/MT, porém, de acordo com documentos juntados aos autos, notadamente a informação prestada pelo ente, não existiu nenhum vínculo entre o referido município e o servidor", afirma a juíza em trecho de sua decisão.O Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa Estadual já foram notificados para que deixem de pagar o salário do agora ex-servidor.