Percival Muniz perde no STJ recurso em que tentava anular condenação por improbidade administrativa

Percival Muniz perde no STJ recurso em que tentava anular condenação por improbidade administrativa PERCIVAL
Redação Condenado em primeira e segunda instâncias por improbidade administrativa pelo fato de fazer promoção pessoal com dinheiro público à época que era prefeito de Rondonópolis (213 Km ao Sul de Cuiabá), Percival Muniz, ex-PPSE e hoje filiado ao PDT, teve a condenação confirmada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, que negou provimento do recurso no qual o ex-prefeito pedia a anulação da sentença por se “autopromover às custas da publicidade institucional”. Sentenciado em 2015 pelo TJ-MT, ele também responde por ações penais e eleitorais.O processo remete à primeira gestão de Muniz, entre 2000 e 2004, sendo que ele voltou a administrar aquela cidade entre 2012 e 2016, ano em que perdeu a reeleição para o atual prefeito José Carlos do Pátio, do Solidariedade. No entanto, a decisão do ministro do STJ é do último dia 10 de abril.Em seu julgado, o ministro ponderou que a decisão pretendida por Pervival não teria como ser concedida em função de faltar na petição elementos de provas presentes no processo que tramita no TJ-MT. “Nesse contexto de limitação cognitiva, a alteração das conclusões firmadas pelas instâncias inferiores somente poderia ser alcançada com o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ”, diz trecho da decisão. “Verifica-se, portanto, que a lesão ao patrimônio público restou evidenciada em decorrência da utilização do erário com a finalidade de patrocinar a confecção de publicidade institucional cujo escopo era, em verdade, realizar indevida promoção pessoal do réu”, menciona o ministro numa referência à improbidade administrativa cometida pelo ex-prefeito.O pivô da condenação é um calendário distribuido pela prefeitura no ano de 2003, com os votos de boas festas. Na peça publicitária continha imagens de Percival Muniz, e de sua esposa, Ana Carla, mescladas com obras feitas no município. “Nesse ponto, há evidente confusão entre a figura do Prefeito e do Município: os atos praticados durante a gestão não devem ser atribuídos ao alcaide, mas sim à Administração municipal. Além disso, foi juntado aos autos o calendário do ano de 2003, no qual o Prefeito aparece em várias fotos ao fundo, as quais são intercaladas com locais e obras realizadas na Cidade, e, de maneira destacada, na última folha (capa), juntamente com sua esposa”, diz trecho da decisão.