Percival Muniz perde no STJ recurso em que tentava anular condenação por improbidade administrativa
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23/04/2018 - 05:52
PERCIVAL
Redação
Condenado em primeira e segunda instâncias por improbidade administrativa pelo fato de fazer promoção pessoal com dinheiro público à época que era prefeito de Rondonópolis (213 Km ao Sul de Cuiabá), Percival Muniz, ex-PPSE e hoje filiado ao PDT, teve a condenação confirmada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, que negou provimento do recurso no qual o ex-prefeito pedia a anulação da sentença por se “autopromover às custas da publicidade institucional”. Sentenciado em 2015 pelo TJ-MT, ele também responde por ações penais e eleitorais.O processo remete à primeira gestão de Muniz, entre 2000 e 2004, sendo que ele voltou a administrar aquela cidade entre 2012 e 2016, ano em que perdeu a reeleição para o atual prefeito José Carlos do Pátio, do Solidariedade. No entanto, a decisão do ministro do STJ é do último dia 10 de abril.Em seu julgado, o ministro ponderou que a decisão pretendida por Pervival não teria como ser concedida em função de faltar na petição elementos de provas presentes no processo que tramita no TJ-MT. “Nesse contexto de limitação cognitiva, a alteração das conclusões firmadas pelas instâncias inferiores somente poderia ser alcançada com o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ”, diz trecho da decisão. “Verifica-se, portanto, que a lesão ao patrimônio público restou evidenciada em decorrência da utilização do erário com a finalidade de patrocinar a confecção de publicidade institucional cujo escopo era, em verdade, realizar indevida promoção pessoal do réu”, menciona o ministro numa referência à improbidade administrativa cometida pelo ex-prefeito.O pivô da condenação é um calendário distribuido pela prefeitura no ano de 2003, com os votos de boas festas. Na peça publicitária continha imagens de Percival Muniz, e de sua esposa, Ana Carla, mescladas com obras feitas no município. “Nesse ponto, há evidente confusão entre a figura do Prefeito e do Município: os atos praticados durante a gestão não devem ser atribuídos ao alcaide, mas sim à Administração municipal. Além disso, foi juntado aos autos o calendário do ano de 2003, no qual o Prefeito aparece em várias fotos ao fundo, as quais são intercaladas com locais e obras realizadas na Cidade, e, de maneira destacada, na última folha (capa), juntamente com sua esposa”, diz trecho da decisão.