Tendência de julgamento da TRF-1 é a de validar decisão da Assembleia Legislativa que emitiu ordem para soltar Gilmar Fabris

Tendência de julgamento da TRF-1 é a de validar decisão da Assembleia Legislativa que emitiu ordem para soltar Gilmar Fabris Gilmar Fabris
RedaçãoJulgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que estava suspenso por um pedido de vistas, volta à pauta na próxima quarta-feira (2) para decidir se valida, ou não, a decisão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que mandou soltar o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), preso em setembro de 2017 por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).No entanto, a tendência é de que a TRF-1 dê seu aval  à ordem (com força de alvará judicial) de soltura emitida pela Assemnbleia Legislativa, isto porque de um total de 5 votos possíveis, já há três votos – do relator Ney Bello, do desembargador Olindo Menezes e a juíza federal convocada Rogeria Debelli – no sentido de validar a decisão do Poder Legislativo de Mato Grosso.O recurso é do Ministério Público Federal (MPF) pedindo nova a decretação de nova prisão do deputado. Mas o julgamento foi interrompido no dia 8 de novembro após pedido de vista da desembargadora Mônica Sifuentes. Gilmar Fabris foi preso em 15 de setembro de 2017, 1 dia após a deflagração da Operação Malebolge, da Polícia Federal, que investigou fatos relacionados à delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.Conforme a Polícia Federal, o parlamentar obstruiu a investigação por supostamente ter sido informado antecipadamente a respeito da operação e ter saído às pressas de seu apartamentop antes da chegada dos agentes para cumprir um mandado de busca e apreensão.A Assembleia Legislativa instituiu resolução com poder de alvará de soltura, livrando o parlamentar no dia 25 de outubro. Gilmar Fabris alega que  saiu mais cedo de casa, mas não teve a intenção de obstruir a Justiça.Já a defesa do deputado Gilmar Fabris avalia que o julgamento no Tribunal Regional Federal da 1 Região está prejudicado diante da pendência de conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adin) 5823, 5824 e 5825.Além disso, é equivocado citar a possibilidade de retorno a prisão. Isso porque, pela legislação penal, a Polícia Federal deveria concluir o inquérito no prazo de 15 dias após a prisão cumprida no dia 14 de setembro.Expirado o prazo, não houve indiciamento e tampouco denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).