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QUEM VAI “DERRUBAR” PRIMEIRO? Delação “monstruosa” de Silval Barbosa vira alvo de tentativas de anulação
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02/05/2018 - 04:01
Redação
Nos bastidores virou recorrente em Mato Grosso se especular sobre tentativas jurídicas e/ou políticas para se anular a delação do ex-governador Silval Barbosa, que chegou a ser chamada de “monstruosa” – isto, pelo tamanho e quantidade de pessoas, poderosas ou não envolvidas nas denúncias – pelo ministro Luiz Fux, relator do rumoroso caso no Supremo Tribunal Federal (STF).Obviamente, as articulações e estudos jurídicos para se impetrar recursos que pudessem anular a delação de Silval e que também poderia acarretar na anulação da colaboração de seus familiares e do seu ex-chefe de gabinete, Sílvio César, objetivavam com que fossem tornadas sem efeito ações e processos que tramitam no Judiciário contra um ou vários dos nomes citados pelos delatores.No entanto, até onde se sabe, nenhuma dessas iniciativas para derrubar a delação de Silval prosperou, pois a mesma continua tramitando nas esferas da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, e aqui no âmbito da justiça estadual, para os delatados que não possuem foro privilegiado.Todavia, segundo a mídia noticiou recentemente, a excessão que pode levar ao cancelamento dessa delação, o que implicaria na mudança de rumos de várias ações que estão tramitando, é um recurso protoco lado pela defesa do ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), em que pleitea que o inquérito no STF seja transferido das mãos de Luiz Fux, que ora relata a ação, para ser conduzido pelo ministro Dias Tóffoli.Se o pedido de Maggi for acatado, pode ocasionar uma reviravolta na "Operação Malebolge", que tem como base a delação premiada do ex-governador, seus familiares e o ex-chefe de gabinete, Sílvio César Correa Araújo.Nessa hipótese, ação no Supremo pode voltar a estaca zero e, além de Blairo Maggi, outros envolvidos na delação, como conselheiros do TCE e parlamentares estaduais podem ser beneficiados.Embora se trate de um tema complexo e cuja decisão pode derivar um desencandeamento de outros fatos e novos recursos das diversas partes arroladas no processo, a solicitação da defesa de Blairo já teria sido analisada pelo ministro Dias Tóffoli, que seguindo trâmites internos da Corte, remeteu o caso para que Fux analise e, se este entender necessário, remeta para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ou até mesmo para que o plenário da corte decida sobre a relatoria do caso.Caso o STF entenda que o pleito de Maggi seja pertinente, toda a delação do ex-governador pode ser remetida a Tóffoli. Neste caso, medidas tomadas por Fux, como o afastamento de cinco conselheiros do Tribunal de Contas, podem ser anuladas.Entenda o casoNo pedido, a defesa do ministro alega que a delação do ex-governador trata, entre outros assuntos, de um caso já analisado e arquivado pela Suprema Corte. O caso é a suposta compra da vaga no Tribunal de Contas do Estado por parte do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida que foi arquivado por Tóffoli em maio de 2016, atendendo solicitação da Procuradoria Geral da República. Este caso foi analisado na "Operação Ararath". Para Maggi, este fato não pode ser "reaberto" e analisado por outro ministro. "Seja expressamente definido por Vossa Excelencia que o fato principal (suposta compra de vaga do TCE/MT) e todos os seus conexos, envolvendo o ministro Blairo Maggi, sejam investigados no bojo do inquérito 3842/STF, determinando-se na sequencia a livre distribuição dos fatos desconexos, uma vez que a homologação dos acordos de colaboração premiada pelo ministro Luiz Fux nao tem o condão de fixar-lhe competência", diz a defesa do ministro.O ministro solicita que Tóffoli requeira os autos do inquérito 4596/STF, que trata da delação de Silval. Caso não faça isso imediatamente, pede a suspensão das investigações até que o Supremo decida sobre a relatoria do caso. "Em homenagem ao objetivo maior de prevenir divergência entre as Turmas, pugnamos seja a presente questão de ordem levada ao plenário do Supremo Tribunal Federal, a quem caberá definir, em última palavra, o imbróglio criado pelo gravíssimo equívoco de distribuição, nos termos do artigo 21, inc. III c.c artigo 22, ambos do RISTF, sem embargos do deferimento da medida cautelar requerida no item 48.4. suspendendo-se o curso das investigações em face do Requerente, a fim de evitar danos irreparáveis ao investigado e a própria higidez da investigação", assinala.Na decisão, Tóffoli alega que, pelo fato do inquérito que relatava estar arquivado, não tem poder para "avocar" investigação semelhante. Segundo ele, cabe a presidência da Suprema Corte ou ao relator sorteado - no casp Luiz Fux - a distribuição do caso. "De toda sorte, como o presente inquérito se encontra arquivado, salvo melhor juízo, competirá ao eminente Ministro Luiz Fux, que supervisiona o Inquérito no 4.596/MT, deliberar sobre a eventual necessidade de se submeter a questão da distribuição a apreciação da Egregia Presidência desta Corte", assinala.Vaga milionáriaMaggi foi acusado de participar de uma "trama" que culminou com o ingresso do então deputado estadual Sérgio Ricardo no Tribunal de Contas. De acordo com as investigações, o grupo teria usado de "instituições financeiras clandestinas" para garantir que o ex-deputado assumisse a cadeira no TCE. O caso veio a tona em 2014, durante as investigações da "Operação Ararath".Em 2016, atendendo uma solicitação da Procuradoria Geral da República (PGR), o ministro Dias Tóffoli, relator da Operação Ararath, arquivou o inquérito contra Maggi. Uma das alegações é de que o ex-secretário Eder Moraes, que teria confirmado o esquema em depoimento ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), fez uma retratação pública. "Tais circunstâncias não são suficientes para dar-se prosseguimento à investigação contra o senador Blairo Maggi, em especial porque o próprio colaborador que fez referência ao parlamentar retratou-se do seu depoimento neste ponto”, afirmou o então procurador geral da República, Rodrigo Janot.Na esfera cível, o caso é analisado pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Ele determinou o afastamento de Sérgio Ricardo, e bloqueio de bens dos demais investigados, entre eles, Blairo Maggi.