A Justiça Federal determinou, em decisão liminar do dia 5 de abril que Mato Grosso adote as medidas necessárias para que os cargos de gestão das escolas localizadas em territórios quilombolas sejam preenchidos por candidatos remanescentes quilombolas, conforme prevê a legislação sobre comunidades tradicionais.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal.
O atual gestor da escola estadual Maria de Arruda Muller, situada na comunidade Abolição, no município de Santo Antônio de Leverger (MT), não é quilombola, não se candidatou para a vaga na referida escola e não apresentou carta de recomendação da comunidade local.
Segundo o MPF, a decisão busca garantir a aplicação da legislação federal e internacional que assegura à população quilombola o direito à educação diferenciada e à participação ativa na condução das instituições de ensino que atendem suas comunidades. “O ensino ministrado com respeito à própria cultura representa um ato que ultrapassa os limites de uma simples concretização do direito fundamental à educação. Representa, a bem da verdade, uma forma de empoderamento do grupo etnicamente diferenciado, sobrelevando-se, portanto, sua autonomia”, afirmou o procurador da República Ricardo Pael, responsável pelo caso.