Energisa envia fatura de quase R$ 3 mil e juíza manda suspender cobrança
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22/09/2024 - 19:29
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A juíza da Vara Única de Cláudia, Thatiana dos Santos, acolheu o pedido de liminar da cliente S.C.L.F. e determinou que a Energisa suspenda a cobrança de uma fatura de quase R$ 3 mil, assim como a restrição do nome da cliente. A magistrada considerou que há elementos de cobrança abusiva. A decisão é da última quarta-feira, 18 de setembro.
"Nestes termos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que a requerida SUSPENDA a cobrança em relação ao débito da fatura de consumo de energia do mês de fevereiro de 2024 até o deslinde da presente ação; EXCLUA ou se ABSTENHA de incluir o nome da autora no cadastro de inadimplentes referente ao débito da unidade consumidora X/XXXXXXX-X, no valor total de R$ 2.928,38 (dois mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), bem como se ABSTENHA de suspender o fornecimento de energia elétrica por ausência de pagamento do mencionado débito, no prazo de 05 (cinco) dias", determinou.
Em caso de desobediência, a magistrada impôs multa diária de R$ 1 mil.
A decisão ainda é liminar e o processo continua em tramitação.