STJ restabelece sentença que condenou fazendeiro a pagar dano moral

STJ restabelece sentença que condenou fazendeiro a pagar dano moral STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e restabeleceu sentença que condenou o proprietário da Fazenda Morro Alto, Rodrigo Stringhetta, no município de Marcelândia (690 km de Cuiabá) a pagar o valor de R$ 626.500,00 a título de danos morais coletivos. Ele foi acionado pelo Ministério Público de Mato Grosso pelo desmate ilegal de 1.253 hectares, equivalente a 1.250 campos de futebol, de floresta nativa em bioma da Floresta Amazônica.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia provido a apelação do proprietário rural e o exonerado do pagamento dos danos morais coletivos por considerar que o dano ambiental provocado pelo desmatamento não ultrapassou o limite da tolerância e nem causou intranquilidade social ou alterações relevantes na ordem coletiva.No julgamento do recurso especial interposto pelo Ministério Público, através do seu Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), o relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, da Primeira Turma do STJ, afirmou que o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso está em desacordo com a jurisprudência daquela Corte no sentido de que “o dano moral coletivo pode ser considerado in re ipsa, ou seja, a mera constatação da prática de conduta ilícita que viole direitos de caráter extrapatrimonial da coletividade é suficiente para que ele seja configurado.”