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Servidora aposentada é condenada por injúria após comparar primeira-dama a “bibelô de prateleira”
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01/04/2025 - 10:17
O juiz Marcos Faleiros da Silva, do Juizado Especial Criminal de Cuiabá, condenou por crime de injúria uma servidora pública aposentada que fez críticas à atuação da primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, em um grupo de whatsapp.
A sentença foi assinada no último dia 20 de março.
Em um áudio enviado em um grupo de whatsapp em junho de 2022, a servidora fez críticas ao comportamento de Virgínia e avaliou que ela se intromete demais em assuntos de governo e comparou ela e outras primeiras-damas a “bibelô de prateleira”.
Confira a íntegra da transcrição do áudio:
“Charazinha Boa tarde meu amor. Você sabe que a gente se conhece há muitos anos. Inclusive, eu como chefe no cerimonial do governo de Jaime Campos, né? Coronel Nelson trabalhava meu chefe você que eu eu moro em Cuiabá 1975. Eu nunca vi uma primeira-dama intrometer em assuntos de governo que não é da alçada dela como essa Virgínia intromete. Eu tive o privilégio de trabalhar com uma das melhores Primeiras-Damas que Mato Grosso teve que chama-se Lucimar Sacre de Campos. Entendeu? Todas, tudo que você pensar em todos os quesitos que uma Primeira-Dama do Estado tem que ter dona Lucimar tem, não só ela Maria Lígia de Borges Garcia, Ione, dona Ione Campos e outras aí. E professora Isabel, a Virgínia ela tem que ficar quieta no canto dela e cuidar da parte social do Estado de Mato Grosso, entendeu? Ela não tem que intrometer em discussão de Botelho, com problema de Botelho com o Governo, com Jaja, com não sei com quem, ela adora o holofote ela ela nem sabe, o que significa ser Primeira-Dama do Estado de Mato Grosso. Começa por aí falta de assessoria, falta de cerimonial, até falta de um personal style para ensinar para ela, como que se veste uma Primeira Dama do Estado tá? Você me desculpa, amo você, mas amigo não é aquele que só concorda, né? Então eu digo para você com todas as letras de Dona Lucimar para trás, só teve bibelô de prateleira de pensão de beira de estrada, você me desculpa.”
No entanto, para o juiz, as críticas extrapolaram o direito à livre manifestação.
Para ele, a servidora aposentada discriminou a primeira-dama por ser mulher.
“Afere-se na conduta da querelada [serviodora] a presença do elemento subjetivo, constituído pelo especial fim de discriminar a vítima em razão de ser mulher e ocupar a posição de Primeira-Dama do Estado, estando comprovado o uso de várias expressões com o claro intuito de menosprezar, ofender a honra e a dignidade da vítima”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado ainda destacou que, analisando o áudio, concluiu que a servidora teve “vontade deliberada da querelada [servidora]em ofender a honra subjetiva da querelante [primeira-dama]”.
“Depreende-se daí, no que toca ao elemento subjetivo do tipo, que as provas coligidas aos autos, denunciam a vontade deliberada da querelada em ofender a honra subjetiva da querelante. Neste ponto, a fala atinge a esfera privada da autora, uma vez que o contexto deixa evidente a intenção de criticar a pessoa da vítima em seu âmbito privado, ou seja, quanto ao seu comportamento, intelecto, forma de vestir e portar-se, atribuindo à querelante qualidade negativa, desqualificando-a, atingindo, assim, sua dignidade e decoro, com inequívoco animus injuriandi”, argumentou Marcos Faleiros.
O juiz condenou a aposentada a três meses de detenção. A pena, no entanto, foi convertida em prestação pecuniária que foram estipulados em três salário mínimos vigentes.
A aposentada ainda foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais à primeira-dama.
Defendida pela Defensoria Pública, a servidora aposentada já entrou com recurso de apelação contra a sentença junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.