Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o voto do relator, o ministro Flávio Dino na ação que pede a suspensão do despejo de milhares de famílias que ocupam irregularmente área do Contorno Leste, em Cuiabá. A votação iniciada na sexta-feira passada (17) tem previsão de finalizar na data de hoje, após uma semana.
Ainda não votaram os ministros Nunes Marques e Luiz Fux. E o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas.
O ministro André Mendonça divergiu do relator. Mendonça argumentou pela falta de competência ao STF para processar e julgar o mandado de injunção em desfavor de Governador de Estado e de ato de Desembargador de Tribunal de Justiça (no caso, o Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso). Ainda acrescentou que os argumentos expendidos por José Leonardo Vargas Galvis, autor do pedido de suspensão da reintegração, colidem com julgamento anterior de relatoria do ministro Edson Fachin.
A decisão monocrática de Flávio Dino considerou a contestação dos critérios de vulnerabilidade social adotados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). “Ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828, com neutralização prática do seu item iii”, citou Dino.
(com Gazeta Digital)
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