TJMT determina revisão de juros de cartão consignado

TJMT determina revisão de juros de cartão consignado TJMT

A decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendendo que o cartão de crédito consignado é o mesmo que empréstimo consignado  vai ajudar a recalcular os juros de contratos de servidores que tinham um “cartão de crédito consignado” ofertado pelas empresas de emprésimo.

A relatora do processo é a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas que pediu a revisão dos juros cobrados, que estavam muito acima da média de mercado e teve seu parecer acatado por unânime.

De acordo com o processo, o consumidor buscou a Justiça alegando que contratou um cartão de crédito consignado, mas nunca utilizou o serviço para compras ou saques. Em vez disso, recebeu um valor único em dinheiro e passou a pagar parcelas fixas descontadas diretamente da folha de pagamento, prática que descaracteriza o uso típico de cartão de crédito e configura mútuo (empréstimo).

Na sentença de primeiro grau, o juiz já havia reconhecido essa irregularidade, determinando que o contrato fosse tratado como empréstimo consignado, mas manteve as taxas de juros originalmente pactuadas. O caso então foi levado à instância superior.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a nomenclatura contratual não prevalece sobre a realidade dos fatos. “A ausência de informação clara sobre a verdadeira natureza da contratação infringe o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor”, pontuou a desembargadora Maria Helena Póvoas.

A magistrada observou ainda que os juros aplicados ultrapassavam em mais de 150% a média de mercado, conforme dados oficiais do Banco Central do Brasil. Diante disso, o colegiado decidiu limitar as taxas à média vigente à época da contratação, autorizando também a restituição dos valores pagos a maior, de forma simples e corrigida monetariamente.

Por outro lado, o Tribunal manteve a decisão de negar indenização por danos materiais e morais, entendendo que não houve comprovação de prejuízos concretos além da cobrança indevida.

Com a decisão, o contrato será readequado à modalidade de empréstimo consignado e recalculado conforme os parâmetros fixados pelo Tribunal.

Processo nº 1040254-18.2025.8.11.0041 

(COM TJMT)