TJMT
A decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendendo que o cartão de crédito consignado é o mesmo que empréstimo consignado vai ajudar a recalcular os juros de contratos de servidores que tinham um “cartão de crédito consignado” ofertado pelas empresas de emprésimo.
A relatora do processo é a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas que pediu a revisão dos juros cobrados, que estavam muito acima da média de mercado e teve seu parecer acatado por unânime.
De acordo com o processo, o consumidor buscou a Justiça alegando que contratou um cartão de crédito consignado, mas nunca utilizou o serviço para compras ou saques. Em vez disso, recebeu um valor único em dinheiro e passou a pagar parcelas fixas descontadas diretamente da folha de pagamento, prática que descaracteriza o uso típico de cartão de crédito e configura mútuo (empréstimo).
Na sentença de primeiro grau, o juiz já havia reconhecido essa irregularidade, determinando que o contrato fosse tratado como empréstimo consignado, mas manteve as taxas de juros originalmente pactuadas. O caso então foi levado à instância superior.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a nomenclatura contratual não prevalece sobre a realidade dos fatos. “A ausência de informação clara sobre a verdadeira natureza da contratação infringe o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor”, pontuou a desembargadora Maria Helena Póvoas.
A magistrada observou ainda que os juros aplicados ultrapassavam em mais de 150% a média de mercado, conforme dados oficiais do Banco Central do Brasil. Diante disso, o colegiado decidiu limitar as taxas à média vigente à época da contratação, autorizando também a restituição dos valores pagos a maior, de forma simples e corrigida monetariamente.
Por outro lado, o Tribunal manteve a decisão de negar indenização por danos materiais e morais, entendendo que não houve comprovação de prejuízos concretos além da cobrança indevida.
Com a decisão, o contrato será readequado à modalidade de empréstimo consignado e recalculado conforme os parâmetros fixados pelo Tribunal.
Processo nº 1040254-18.2025.8.11.0041
(COM TJMT)
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