Diego Guimarães terá que indenizar Emanuel Pinheiro por danos morais

Diego Guimarães terá que indenizar Emanuel Pinheiro por danos morais ALMT


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) por danos morais ao ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD), rejeitando o recurso que tentava aplicar a imunidade parlamentar às declarações proferidas em uma entrevista jornalística. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, publicada nesta segunda (20.10).

O caso se originou em ação de reparação de danos morais movida por Emanuel Pinheiro, que alegou ter sido ofendido publicamente por Diego Guimarães quando este ainda era vereador por Cuiabá. Em uma entrevista a um site local, o então parlamentar chamou o prefeito de “nó cego”, “caloteiro” e disse que ele “vive no país das maravilhas”, expressões consideradas ofensivas e dissociadas do debate político.

A Justiça de Mato Grosso condenou Guimarães a indenizar Emanuel Pinheiro em R$ 15 mil, decisão que foi confirmada pela Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O deputado recorreu ao STF sustentando que estava protegido pela imunidade material prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, segundo a qual vereadores são invioláveis por suas palavras, opiniões e votos no exercício do mandato.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao recurso e manteve a condenação. Segundo o relator, a imunidade parlamentar não é absoluta e não cobre manifestações pessoais e ofensivas feitas fora do ambiente legislativo, especialmente quando não há vínculo direto com o exercício do mandato.

“O recorrente utilizou de palavras que ultrapassam a questão política, trazendo à baila a clara intenção de denegrir a imagem do autor”, observou o acórdão citado por Mendes.

O ministro reforçou que a liberdade de expressão dos parlamentares é uma garantia democrática, mas não pode ser utilizada como escudo para ataques pessoais. O Supremo vem consolidando o entendimento de que a imunidade só se aplica a manifestações com nexo funcional — isto é, quando as falas estão relacionadas ao mandato e à fiscalização de outros poderes.

Com a decisão, o Supremo reafirmou a jurisprudência de que ofensas pessoais proferidas fora da tribuna legislativa não estão cobertas pela proteção constitucional.

O recurso foi negado com base no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e o ministro ainda determinou a majoração em 10% dos honorários advocatícios fixados anteriormente.

A decisão é definitiva e encerra a discussão judicial entre Diego Guimarães, hoje deputado estadual, e Emanuel Pinheiro, que governou Cuiabá entre 2017 e 2024.

(COM FATOS DE HOJE)