TJMT mantém prisão de advogado que matou morador de rua após suposto ataque a Land Rover

TJMT mantém prisão de advogado que matou morador de rua após suposto ataque a Land Rover
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por maioria, na última sexta-feira (16), a prisão preventiva do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva. Ele confessou ter matado, com um disparo na testa, o morador em situação de rua Ney Muller Alves Pereira, na noite de 9 de abril de 2025, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. Segundo a investigação, o crime ocorreu após Ney supostamente atirar pedrinhas na Land Rover do advogado, que estava estacionada em frente a uma conveniência. O relator do habeas corpus, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou a frieza de Luiz Eduardo e considerou que o crime foi cometido de forma premeditada, configurando uma “verdadeira caçada à vítima”. De acordo com o magistrado, o advogado permaneceu por cerca de 30 minutos no local após o suposto incidente, deixou a família em casa e, então, saiu sozinho à procura do morador de rua. — A vítima que, conforme apurado até o momento, aparentemente se encontrava em surto psicótico quando, em tese, os ocasionou, vindo a ser posteriormente localizada pelo paciente que, muito rapidamente, logo ao reduzir a velocidade do carro para emparelhar com ela, efetuou um disparo contra sua testa, ainda que Ney estivesse sozinho e completamente desarmado — afirmou o desembargador. Giraldelli apontou ainda que o crime se enquadra como homicídio qualificado, tanto por motivo torpe quanto pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele também destacou que o advogado fugiu do local após o disparo, o que reforça o risco que representa à sociedade. — O simples fato de o segregado ostentar alguns predicativos pessoais favoráveis não é o bastante para lhe garantir a liberdade, visto que tais condições abonatórias não são suficientes para afastar o perigo que representa à sociedade — concluiu o magistrado. Divergência O voto de Giraldelli foi acompanhado pela maioria dos membros da 3ª Câmara, mas o desembargador Luiz Ferreira da Silva divergiu. Para ele, os predicativos pessoais de Luiz Eduardo deveriam ser levados em consideração e não haveria justificativa legal para a manutenção da prisão com base apenas no clamor social. Ferreira da Silva defendeu a adoção de medidas cautelares diversas da prisão como forma de garantir a ordem pública e evitar novos crimes. — Frise-se que não se está abonando a maneira de agir do ora paciente. Todavia, a descrição dos fatos revela que a conduta, em tese, praticada pelo paciente não aparenta ter ultrapassado os limites ordinários do tipo penal de homicídio — argumentou. Com a decisão, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva segue preso preventivamente enquanto o processo tramita na Justiça.