Somente 6% das famílias invasoras no Contorno Leste estão em situação de vulnerabilidade

Somente 6% das famílias invasoras no Contorno Leste estão em situação de vulnerabilidade

 

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) fez um levantamento técnico a pedido do Tribunal de Justiça de Mato Grosso onde aponta que apenas 172 famílias das 2.594 que invadiram a área conhecida como Contorno Leste que pertence à família Pinto desde a década de 1960, são consideradas vulneráveis e elegíveis para programas sociais de habitação.


Foram checados 1.283 CPFs de moradores cadastrados na Anoreg, Jucemat, CAD-Único, Cadastro Nacional de informações Sociais (CNIS) e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) que mostrou que 21,1% das pessoas possuíam empresa registrada (CNPJ), 23,8% mantinham vínculo empregatício, 6,3% eram proprietários de imóveis e 18 pessoas eram servidoras públicas. O relatório aponta ainda casos de moradores com ficha criminal e até mandados de prisão em aberto.


A posse foi devolvida para à Família Pinto que tem todos os documentos que comprovam que a área é dela. Em decisão da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, o juiz responsável reconheceu a posse justa, contínua e legal do imóvel por parte dos autores da ação. A decisão também confirma que a ocupação foi violenta, iniciada em janeiro de 2023, com uso de tratores e instalação clandestina de estacas para demarcar os lotes, sem qualquer respaldo legal.


No despacho o juiz chama de esbulho possessório pela forma violenta como foi invadida. “O imóvel saiu parcialmente, em cerca de 80 hectares atualmente, do âmbito de disponibilidade da parte autora por atos claros de violência praticados pelos réus, o que caracteriza o esbulho possessório”, destacou o magistrado em decisão.

A decisão judicial também derruba o argumento de que a desocupação feriria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no contexto da pandemia. O juiz esclareceu que a invasão ocorreu após 31 de março de 2021 — marco temporal fixado pelo STF para suspensões previstas na ADPF 828 —, o que afasta qualquer proteção especial para os invasores. “A pretensão de permanecer no imóvel representaria incentivo às invasões, o que refoge ao propósito de assegurar direitos fundamentais aos verdadeiramente vulneráveis”, reforça o despacho.


O assunto foi debatido em reunião na Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário, no dia 16, na qual, os integrantes aprovaram o relatório produzido pela Setasc sobre as famílias que vivem no Contorno Leste e o encaminhamento do documento aos juízes de origem dos processos. A comissão conta com a participação de órgãos como a Casa Civil do Estado de Mato Grosso; Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE); Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT); Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT); Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp); Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc); Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso; Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT); municípios interessados e Conselho Estadual de Direitos Humanos (Conedh).

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