O Detran-MT lançou um portal para registro de sinistro no site oficial da autarquia na aba https://sinistro-sem-vitima.detran.mt.gov.br/ .
Só poderá ser feito o registro quando não houver vítimas. O registro deve ser feito por um dos condutores envolvidos no sinistro. “O objetivo é que o Detran tenha esses registros para traçar ações preventivas visando a redução dos sinistros de trânsito, visto que o primeiro passo para um sinistro com vítima, é o sinistro sem vítima, e traçando parâmetros para reduzir um, também podemos reduzir o outro”, explicou o gerente de Renaest, Walber Desto.
PASSO A PASSO
Após preencher os campos, o cidadão poderá emitir a certidão do registro do sinistro, além de enviar fotos e vídeos do acidente. O documento pode ser utilizado para dar entrada no seguro do veículo, por exemplo.
SINISTRO COM VÍTIMAS
Se o acidente tiver vítimas, os condutores envolvidos devem acionar o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), via 190, para atendimento da ocorrência.
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